Política

“Consórcio terá que bancar falhas de Mendes”, diz Fidélis

A Procuradoria Geral de Cuiabá diz que o Consórcio Cuiabá Luz, vencedor do certame para serviços de iluminação pública, terá que justificar falhas alheias para conseguir reverter a decisão que anulou a concorrência pública de R$ 712 milhões, lançada no início do ano passado.

O procurador Nestor Fidélis diz que as falhas identificadas na auditoria realizada pela prefeitura tiveram origem em ações do município, que atropelou etapas e não realizou estudo de base para montagem do edital. Ele se refere à gestão do ex-prefeito Mauro Mendes (PSB).

“As falhas identificadas pelos auditores e pelos procuradores foram cometidas pelo município, não houve nenhuma participação das empresas na questão. Então, para o prefeito Emanuel Pinheiro anular a decisão que anulou a concorrência pública, o grupo terá que mostrar de forma convincente por que acatar essa medida”.

Ex-prefeito Mauro Mendes (Foto: arquivo CMT)

Fidélis afirma que a Procuradoria já avalia as argumentações apresentadas pelo Consórcio Cuiabá Luz, cujo prazo para reivindicar mudança de decisão encerrou nesta semana. A prefeitura deve divulgar parecer sobre a reavaliação da anulação até o fim deste mês.

Conforme Fidélis, o único critério apontado até o momento pelo consórcio é a “irregularidade” na comunicação sobre o resultado da auditoria. Reclamação que ele considera contornável.

“Não temos nada contra a empresa. Ela não estará impedida de participar de uma nova concorrência por causa dos erros que identificamos. Montamos um relatório único da auditoria e notificamos o consórcio no prazo correto. E isso já foi explicado ao advogado deles. Para alterarmos a anulação da concorrência, terá que ser apresentado argumento que explique as falhas”.

Hoje, o contrato de R$ 712 milhões assinado em dezembro passado pelo então prefeito Mauro Mendes tem interdição, com apenas suspensão na execução do contrato, por decisão da Justiça. No dia 21 de julho, o juiz Márcio Aparecido Guedes, da Segunda Vara de Fazenda Pública, acatou recurso do Consórcio Cuiabá Luz, anulando a decisão do prefeito Emanuel Pinheiro que invalidou o contrato.

O magistrado deferiu o pedido de revisão com a justificativa de que o consórcio tem o direito de conhecer o teor a anulação antes do anúncio da medida. “Por ampla defesa deve-se entender a possibilidade concreta que se dá às partes, quer em processo administrativo, quer em processo judicial, de bem examinar as assertivas que lhe são feitas, para que possa, com toda a segurança, oferecer sua defesa, observando-se, assim, o devido processo legal".

Com a nova decisão, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) poderá desarquivar o processo, que tramitava desde fevereiro deste ano por força de parecer do Ministério Público de Contas (MPC) realizado em novembro de 2016, sendo apontada uma série de falhas no contrato, cujo maior peso na distribuição de custos penderia para o Poder Público.

Pinheiro anunciou a anulação da concorrência pública, que deu origem ao contrato assinado com o consórcio, em junho, com o encerramento da auditoria iniciada em janeiro.

Lei permite anulação de contrato de grande prejuízo, diz procurador

Nestor Fidélis diz que anulação da concorrência pública foi decidida por causa da quantidade de irregularidades identificadas nas documentações do certame. “Há uma lei que autoriza o cancelamento imediato de contratos quando existe um número muito grande de irregularidades, e foi com base nesses dois pontos que o prefeito tomou sua decisão. Foi um processo eivado de erros”.

Sete irregularidades são citadas no parecer do grupo de avaliação e duas chamam a atenção devido a conflito com normas administrativas de procedimento.

A primeira é a especificação de serviços no edital sem respaldo em dados que apontem a condição do parque de iluminação pública na capital. Em outras palavras, os números previstos no edital poderiam ter pouca mudança ou extrapolar o realmente necessário.

“Encontramos o processo já na fase do edital, nenhum antecedente com indicações do atual parque de iluminação pública foi realizado, e isso é critério procedimental chamado proposta de manifestação de interesse (PMI). Não sabemos de onde saíram os números apresentados no edital e, consequentemente, no contrato”, diz Nestor Fidélis.

A segunda irregularidade mais alarmante tem relação direta com o volume de serviços previsto no edital. Conforme o procurador Fidélis, ao longo da concorrência pública, a comissão responsável pela elaboração do edital reduziu em 75% a quantidade de serviços a serem executados, no entanto o valor do edital continuou em R$ 751 milhões.

As mudanças sem embasamento tiveram reflexo mesmo na alteração do valor do edital. No lançamento do edital, a previsão de custos de serviços estava em pouco mais de R$ 751 milhões, mas no fechamento os custos estavam estimados em R$ 712 milhões, alteração que, segundo o procurador do município, não foi justificada.

Redação

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