Jurídico

Justiça homologa acordo para município pagar R$ 470 mil a ex-servidor

O juiz Alexandre Elias Filho, da Terceira Vara da Fazenda Pública, homologou o acordo extrajudicial feito entre o presidente da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, Chico Curvo (PSD) e o ex-servidor Roldão Lima Júnior, para que o município pague R$ 470 mil referentes a verbas rescisórias recorrentes da diferença da conversão do Cruzeiro para o URV (Unidade Real de Valor).

Roldão afirma na Justiça que o município lhe deve R$ 1.642.112,96 de verbas rescisórias mais 11,98% recorrentes da diferença de valores entre as duas moedas, acrescidos de juros e correção monetária. Segundo ele, o valor é referente ao período de 2000 a 2013 – época em que foi servidor do Legislativo e assessor especial do prefeito cassado Walace Guimarães. Informações são do site VG Notícias.

O acordo foi protocolado por Chico Curvo em 17 de fevereiro deste ano. Mas, 26 dias mais tarde, o vereador voltou atrás e pediu ao juiz Alexandre Elias Filho para desconsiderar o acordo extrajudicial, sob alegação de que “foi formulado de maneira equivocada e embasado em informações que não correspondem ao teor do andamento e das provas coligidas nos autos”.

Em decisão na última sexta-feira (28), o juiz homologou o acordo por entender que se encontra “formalmente perfeito”.

“Trata-se de acordo formulado pelo autor e a Câmara Municipal de Várzea Grande pondo fim à questão. Posteriormente, a Câmara pediu que não fosse homologado o acordo. Foi determinado que o município de Várzea Grande manifestasse acerca do acordo, tendo ele se mantido inerte”.

No acordo, também foi inserido o pagamento de 10% a título de honorários advocatícios, na ordem de R$ 42.772,65, que seriam pagos em 10 parcelas de R$ 4.277,27.

O acerto de Roldão ficou em R$ 427.726,54, sendo que Chico Curvo se propôs a pagar em 10 parcelas de R$ 42.772,65, com a primeira a vencer em março e a última em dezembro de 2017.

Em outra ação, Roldão tenta receber R$ 173 mil de direitos trabalhistas de quando exerceu o cargo de servidor na Câmara Municipal, com estabilidade concedida com base na ADTC 19, sendo demitido por força de decisão judicial e a estabilidade suspensa.

Redação

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