Jurídico

STJ mantém multa à operadora que não fornece IP de investigados

O Superior Tribunal de Justiça negou recurso da operadora de telefonia Oi contra multa por descumprimento de decisão judicial. A empresa foi condenada a pagar R$ 40 mil por dia por não fornecer dados de usuários investigados por pedofilia.

A decisão foi tomada pelo vice-presidente da corte, ministro Humberto Martins. Para ele, não há perigo na demora da análise recursal, mesmo havendo multa diária. O mérito será julgado pela 5ª Turma do STJ e relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik.

“Anoto que o STJ possui jurisprudência recente sobre o tema e considera possível a fixação de astreintes no processo penal contra empresas de telecomunicações ou de conteúdo que não venham a colaborar com investigações criminais”, disse o ministro.

A multa foi aplicada após a demora no fornecimento de dados de IP de pessoas investigadas pela Justiça Federal por supostamente divulgarem na internet conteúdo pornográfico com crianças. O juízo fixou multa de R$ 50 mil, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reduziu o montante para R$ 40 mil.

A operadora alega que não houve resistência em cumprir a ordem judicial, apenas dificuldades técnicas para fornecer os dados. Para a empresa, a multa é desproporcional. O recurso já tem parecer do Ministério Público Federal pela rejeição

Redação

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