O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de suspensão de fiança ao agente de tributos do Estado afastado, André Neves Fantoni, e manteve o valor de R$ 430 mil, reduzido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Ele foi preso em maio pela acusação de receber propina para acobertar fraudes fiscais na Secretaria de Fazenda (Sefaz).
A medida liminar (provisória) foi julgada no último dia 19 de julho pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, no entanto, o voto ainda não foi publicado na íntegra.
Em meados de junho, o TJ-MT concedeu a revogação da prisão preventiva de Fantoni mediante o pagamento de R$ 1,3 milhão em fiança, no entanto a defesa do réu, composta pelos advogados Artur Osti e Valber Melo, recorreu e o Tribunal de Justiça reduziu o valor para R$ 430 mil.
Mesmo com o valor já reduzido em R$ 870 mil, os advogados alegaram ao STJ que o cliente não teria condições de pagar a quantia fixada e entraram com o requerimento de suspensão da fiança.
André Fantoni e outros dois servidores da Sefaz, Alfredo Menezes de Mattos Junior e Farley Coelho Moutinho, são alvos da Operação Zaqueus sob acusação de terem recebido R$ 1,8 milhão em propina para reduzir multa tributária da do Grupo Caramuru Alimentos S/A de R$ 65,9 milhões para R$ 315 mil.
O agente de tributos é apontado como o responsável por contatar a Caramuru e solicitar o pagamento de vantagens indevidas, a fim de que os servidores Alfredo de Matos, responsável pelo julgamento do PAT em primeira instância, e Farley Coelho, responsável pelo julgamento em segunda instância administrativa, proferissem decisões favoráveis à empresa.
Fiança mantida
Laurita Vaz considerou a determinação do Tribunal de Justiça foi fundamentada com base na situação econômica de Fantoni ao estabelecer os R$ 430 mil como fiança.
“A instância de origem avaliou a situação econômica do paciente e fixou o valor da fiança com base em extensa fundamentação, debruçando-se de forma detida sobre os aspectos fáticos do caso concreto”, diz trecho da decisão.
Para a ministra, a reversão das conclusões do TJMT exigiria profunda análise de provas, e, segundo a jurisprudência do STJ, a análise quanto às possibilidades do réu, bem como sobre a possível redução do valor fixado para prestação de fiança, é inviável na via do habeas corpus.
O mérito da decisão será apreciado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas, após o recesso forense. (Com informações da Assessoria)
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