Jurídico

Juíza desobriga Estado a incluir Concremat no rol de acusados em ação

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, suspendeu a decisão que determinava a inclusão da empresa Concremat Engenharia e Tecnologia S/A  no rol de acusados da ação que questiona as diversas irregularidades encontradas nas obras da Arena Pantanal.

A decisão foi proferida na tarde desta quinta-feira (27), após representantes do Governo do Estado e da empreiteira Mendes Júnior Trading Engenharia S.A. – responsável pela obra -, se reunirem com a magistrada no Fórum da Capital.

“Considerando a informação de que o Estado de Mato Grosso e a requerida Mendes Junior já estão em tratativas extrajudiciais e que já chegaram a consenso em grande parte das controvérsias que são objeto desta ação, suspendo, por ora, a decisão que determinou a emenda da inicial e após a realização da audiência de conciliação, analisarei a necessidade de mantê-la ou revogá-la como pretendido pelo requerente”, decidiu a magistrada.

A nova decisão de Vidotti suspende a proferida em novembro do ano passado, quando determinou que Governo e o Ministério Público Estadual alterassem a inicial do processo e incluíssem a empresa contratada pelo Executivo para realizar a fiscalização, supervisão e gerenciamento da construção.

Na época, Vidotti disse que a Mendes Júnior não poderia ser responsabilizada diretamente pelos erros de execução e pela não observância das normas técnicas, pois a extinta Agência Extraordinária da Copa (Agecopa) firmou contrato – superior a R$ 16 milhões – com a Concremat, para fiscalizar tais pontos.

O Governo, no entanto, se recusou a cumprir tal determinação.

Descumprimento de decisão

Após a determinação de mudança no rol de acusados, e inclusão no polo passivo todas as empresas que tiveram acesso a Arena e ali realizaram serviços após a entrega provisória, o MPE declarou que não tinha acesso a todos os dados necessários para atender a determinação judicial.

“Pois as contratações foram firmadas diretamente entre as empresas que se pretende incluir e o Estado de Mato Grosso, de modo que a determinação somente pode ser cumprida pela Procuradoria-Geral do Estado”, declarou.

Já o Governo do Estado requereu a emenda da inicial para incluir nesta ação a empresa Concremat, para participar da tentativa de composição com a empresa requerida, sem deduzir nenhuma pretensão em desfavor dessa empresa. Pedido que foi negado por Vidotti.

“A pretensão do Estado ao incluir a empresa Concremat é totalmente diversa daquela determinada por este Juízo, pois deixa transparecer que a inclusão da referida empresa seria na qualidade de litisconsorte ativo e não passivo, motivo pelo qual, indefiro o pedido”, decidiu.

Reunião

O subprocurador de Defesa do Patrimônio Público da Procuradoria Geral do Estado, Carlos Perlin e o advogado da Secretaria de Cidades, Saulo Andrade, se reuniram na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, com representantes da Construtora Mendes Júnior Trading Engenharia S.A., na presença da juíza Célia Vidotti.

Na audiência houve a tentativa de negociar alguns pontos da ação civil pública ajuizada pelo Estado contra a empreiteira.     

“As negociações estão sendo feitas com a Mendes Júnior e já se chegou até a metade dos pontos controversos e acordados. Estamos trabalhando  para um futuro próximo, tentar equalizar todos os pontos faltantes e fazer essas adequações dos vícios até hoje foram constatados na Arena Pantanal”, disse o subprocurador Carlos Perlin, após o diálogo com os advogados da construtora.

Mesmo com alguns entraves, Carlos Perlin está otimista quanto a um acordo.  

“Eu creio que em poucos meses teremos um avanço nas negociações. Não garanto que todos os pontos estarão equalizados, mas acredito que um acordo será possível. Conforme esses os pontos vão sendo  consensuados , ou seja,  for havendo acordos em relação à empresa. Já estamos tratando de conseguir com a Mendes Júnior a execução mais rápida possível destas questões, para que eles adentrem na Arena Pantanal e retomem as adequações que forem necessárias”. 

 

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Redação

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