Jurídico

Desembargador mantém réu da Convescote em prisão domiciliar

O desembargador Pedro Sakamoto, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), negou o pedido formulado pelo empresário José Carias da Silva Neto e o manteve em prisão domiciliar.

A decisão liminar (provisória) foi proferida no dia 20 de junho.

José Carias é réu em ação penal derivada da Operação Convescote, investiga suposto desvio superior a R$ 3 milhões de órgão públicos por meio de prestação de serviço fictícia nos convênios firmados entre a Faespe e diversos órgãos públicos nos anos de 2015 e 2017.

Na ação, ele responde por crime de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro em continuidade delitiva. O empresário é acusado de criar uma empresa de fachada, a J. Carias da Silva Neto EPP., para lavar dinheiro desviado dos órgãos públicos.

José Carias foi preso no dia 20 de junho, por determinação da juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital. No entanto, no dia 5 do mesmo mês, ele conseguiu reverter a prisão preventiva em domiciliar, para cuidar de sua mãe.

No habeas corpus, a defesa do empresário, representado pelo advogado Artur Osti, afirmou que a decisão que determinou a prisão preventiva de José Carias não traz detalhes das acusações contra o réu, o que não justificaria a manutenção da prisão.

“Sustentam ainda que contra o paciente existem apenas presunções lançadas pela autoridade coatora com base em resultado de interceptações telefônicas sem qualquer conteúdo ilícito e dados bancários que não demonstram a prática de nenhum delito, mas somente apontam o exercício de atividades inerentes ao regular desenvolvimento de sua empresa”, diz trecho da decisão.

“Indícios de materialidade”

Em sua decisão, Pedro Sakamoto rebateu os argumentos da defesa de José Carias, afirmando que Selma Arruda, ao decretar a prisão, se fundamentou em provas e indícios “suficientes” de autoria dos crimes apontados contra o réu.

“Tais fundamentos afastam, à primeira vista, a plausibilidade jurídica das teses defensivas aventadas, sobretudo porque os atos decisórios impugnados demonstram, primo ictu oculi, a presença dos pressupostos legais que legitimam a segregação, consistentes no fumus comissi delicti e no periculum libertatis”, declarou.

Com efeito, tem-se que os elementos de prova indicados pela magistrada singular, ao menos por ora, revelam-se aptos a demonstrar a probabilidade de autoria exigida para a decretação da prisão preventiva

“Com efeito, tem-se que os elementos de prova indicados pela magistrada singular, ao menos por ora, revelam-se aptos a demonstrar a probabilidade de autoria exigida para a decretação da prisão preventiva”, completou.

A denúncia

No dia 13 de julho a juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, aceitou a denúncia referente a Operação Convescote. No total, 22 pessoas passam a responder pelo suposto desvio superior a R$ 3 milhões.

Foram denunciados por crime de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro em continuidade delitiva: Claúdio Roberto Borges Sassioto, Marcos Moreno Miranda, Luiz Benvenuti Castelo Branco de Oliveira, José Carias da Silva Neto, Karinny Emanuelle Campos Muzzi de Oliveira, João Paulo Silva Queiroz ,Jose Antonio Pita Sassioto ,Hallan Gonçalves de Freitas, Marcos José da Silva, Jocilene Rodrigues de Assunção, além de Marcos Antonio de Souza e Elizabeth Aparecida Ugolini.

Já Marcos José da Silva e Jocilene Rodrigues de Assunção além de responderem por todos os crimes acima, foram apontados no curso das investigações como os líderes da organização criminosa e também denunciados por falsidade ideológica. Eder Gomes de Moura, por sua vez, responderá por corrupção ativa.

Foram denunciados pelo crime de falsidade ideológica em continuidade delitiva: Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim, Alison Luis Bernardi,Nerci Adriano Denardi, Márcio José da Silva, Tschales Franciel Tschá, Drieli Azeredo Ribas, Marcelo Catalano Correa, Sued Luz e Odenil Rodrigues de Almeida. 

Na primeira fase, deflagrada no dia 20 de junho, o Gaeco apontou que o esquema envolvendo a Faespe teria desviado valor superior a R$ 3 milhões de órgãos públicos, como a Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

De acordo com o Gaeco, o esquema funcionava da seguinte maneira: instituições públicas firmavam convênios com a Faespe para prestação de serviços de apoio administrativo. A Fundação, por sua vez, contratava empresas de fachadas para terceirização de tais serviços. Ao final, os recursos obtidos eram divididos entre os envolvidos, sendo que o responsável pela empresa normalmente ficava com uma pequena porcentagem do montante recebido e o restante era dividido entre funcionários da fundação e servidores do TCE.

Na 1ª fase tiveram a prisão preventiva decretada: Claudio Roberto Borges Sassioto, Marcos Moreno Miranda, Luiz Benvenuti Castelo Branco de Oliveira, Jose Carias da Silva Neto Neto, Karinny Emanuelle Campos Muzzi de Oliveira, João Paulo Silva Queiroz, José Antônio Pita Sassioto, Hallan Goncalves de Freitas, Marcos Jose da Silva, Jocilene Rodrigues de Assunção e Eder Gomes de Moura.

Na 2ª fase, deflagrada no dia 30, o Gaeco cumpriu 14 mandados de condução coercitiva e busca e apreenssão contra servidores da Assembleia Legislativa, TCE-MT, Faespe e Banco Sicoob.

Continuam presos Cláudio Roberto Borges Sassioto, José Carias da Silva Neto, José Antônio Pita Sassioto, Hallan Gonçalves de Freitas, Marcos José da Silva e Eder Gomes de Moura.
 

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