O procurador geral de Cuiabá, Nestor Fidélis, disse que a suspensão da anulação da concorrência pública para serviços de iluminação pública não altera o resultado de auditoria, que levou à decisão de extinção. Ele voltou a dizer que, apesar de eventual falha na comunicação da decisão ao Consórcio Cuiabá Luz, a prefeitura já notificou o grupo, que está ciente da medida.
“Ainda não fomos notificados pela Justiça, mas não há problema nenhum que haja uma decisão que retoma a concorrência porque o consórcio já foi notificado da decisão com explicação de houve apenas um relatório final da auditoria. Então, se justifica validar o contrato”.
"De qualquer forma, se acharmos que seja necessário recorrer da decisão judicial, vamos fazer isso sem nenhum problema. É um processo normal", complementou.
Nesta sexta-feira (21), o juiz da Segunda Vara Especializada de Fazenda Pública, Márcio Aparecido Guedes, suspendeu liminarmente a anulação da concorrência pública para serviços de iluminação pública em Cuiabá. O magistrado acatou mandado de segurança do Consórcio Cuiabá Luz, vencedor do certame, por falta de notificação ao grupo antes da extinção da concorrência.
“Para aclarar tal constatação, tem-se o simples fato de que, após a data da impetração deste mandamus, o impetrado [Consórcio Cuiabá Luz] procedeu à notificação da impetrante [Prefeitura de Cuiabá] para se manifestar a cerca da decisão que anulou a concorrência pública nº 001/2016. O próprio impetrado constatou que deixou de observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, e agiu de forma contrária ao exposto nas suas informações, quando providenciou a notificação”, disse.
O consórcio também fez pedido de vista do relatório final apresentado pela prefeitura para avaliar as irregularidades apontadas. Nesta semana, em entrevista ao Circuito Mato Grosso, o procurador-geral do município, Nestor Fidélis, disse que a alegação do consórcio não se sustenta por sido feito apenas um relatório final sobre auditoria no contrato pela prefeitura.
Em sua decisão, o juiz Márcio Guedes disse que a Constituição Federal determina que os acusados em processos possuam o direito ao contraditório e à ampla defesa em processos judiciais ou administrativos.
“Por ampla defesa, deve-se entender a possibilidade concreta que se dá às partes, quer em processo administrativo, quer em processo judicial, de bem examinar as assertivas que lhe são feitas, para que possa, com toda a segurança, oferecer sua defesa, observando-se, assim, o devido processo legal".
‘Sem sustentação’
O procurador Nestor Fidélis afirmou ao Circuito Mato Grosso que a argumentação do Consórcio Cuiabá Luz de irregularidade na anulação da concorrência da iluminação pública não se sustenta por causa da quantidade de atropelamentos de processo no certame e pelas “flagrantes irregularidades” pontificadas pela auditoria.
Fidélis diz que o Consórcio Cuiabá Luz questiona a falta de participação no processo de auditoria da prefeitura, ainda que de maneira indireta. A reclamação é de que a concorrência foi extinta sem justificava às empresas componentes do consórcio, que estariam em capitalização para executar o contrato.
“Eles reclamam que não receberam relatórios sobre o andamento da auditoria. Mas nós produzimos relatório único, não houve etapas de produção de relatório sobre as análises. E esse relatório final foi entregue encadernado e com notificação às empresas, conforme manda a regra”.
E vai além: “Foi um processo eivado de falhas. Como a empresa iria executar um contrato cheio de erros? Não tem como isso. Se houve irregularidade na comunicação de auditoria, isso não supera a quantidade de erros flagrantes identificados na concorrência pública que levou ao contrato”.
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