A Polícia Judiciária Civil informou que o marido que registrou um boletim de Ocorrência (B.O) alegando ser corno da cidade de Cáceres (224 km de Cuiabá-MT) na segunda-feira (17) deverá ser intimado a comparecer na delegacia para esclarecer se realmente ele usou os termos chulos e palavras de baixo calão na confecção do registro.
O caso que gerou repercussão no estado é devido aos termos não comuns para registrar uma ocorrência. A assessoria da PJC informou que segundo o escrivão que atendeu a ocorrência, o denunciante que tem 50 anos de idade, teria ainda dito coisas piores, porém o escrivão o convenceu a usar palavras mais “comuns” em seu depoimento.
Após o registro da ocorrência, o homem que mora no bairro Vila Real, leu o boletim, assinou e ficou com uma cópia. Por ter sido registrado como ‘natureza atípica’ não é necessário nenhum procedimento policial.
No Brasil, a prática do adultério já foi capitulada como crime no artigo 240 do Código Penal, tendo sido revogado em 2005 pela Lei 11.106. Vítimas de adultério têm ingressado com ações judiciais com o objetivo de receber indenização por danos morais dos adúlteros.
Veja a narrativa do boletim de ocorrências: