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Juíza nega pedido e Riva continua réu em ação cível por desvios na AL

A juíza Célia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou o pedido formulado pelo ex-deputado José Riva e manteve ação em que ele é réu, por suposto desvio de R$ 3 milhões da Assembleia Legislativa.

A decisão foi proferida no dia 17 de julho e publicada no Diário Oficial de Justiça, que circulou nesta quarta-feira (19).

Além de Riva, também são réus: o ex-deputado Humberto Bosaipo, o ex-servidor da Assembleia Legislativa, Guilherme da Costa Garcia; o ex-chefe de gabinete de Riva, Geraldo Lauro; o ex-secretário de Finanças do Legislativo, Nasser Okde; o técnico da Secretaria de Orçamento e Finanças, Varney Figueiredo de Lima; e os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira – que são irmãos.

Na ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) – desdobramento da Operação Arca de Noé -, Riva e os demais réus são acusados de participação de um esquema realizado no início de 200o, quando os ex-deputados ocupavam a Mesa Diretora da Casa.

No recurso, a defesa de Riva, representada pelo escritório do advogado Rodrigo Mudrovisch, requereu a suspensão da ação, por conta de um recurso ainda a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), quanto a prescrição ou não de ações sobre ressarcimento ao erário.

Em sua decisão, a juíza Célia Vidotti alegou que o excesso de prazo para a conlusão das investigações “não prejudica” Riva, a ponto de cogitar a anulação da ação.

Para que seja possível cogitar a anulação em razão do decurso de longo período, é preciso comprovar que a demora gerou prejuízos, caso contrário, não há dano ou nulidade

“Para que seja possível cogitar a anulação em razão do decurso de longo período, é preciso comprovar que a demora gerou prejuízos, caso contrário, não há dano ou nulidade. Ademais, conforme salientado, o inquérito civil público tem natureza administrativa e sua eventual nulidade não prejudicaria esta ação, já que ambos são independentes. A finalidade do inquérito é tão somente oferecer subsídios para a propositura ou não da ação”, afirmou, em sua decisão.

A magistrada ainda disse que há provas suficientes para justificar a continuidade do processo.

Por fim, Vidotti afastou a alegação da defesa, envolvendo o julgamento do recurso no STJ. Conforme a magistrada, a pretensão da ação não é exclusivamente o ressarcimento ao erário, mas também a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

A acusação

De acordo com o MPE, em 2000, a Assembleia Legislativa emitiu 60 cheques em favor da empresa Comercial Celeste de Papéis e Serviços Ltda., porém, a papelaria seria de fachada e nunca teria prestado serviço nem distribuído qualquer material gráfico ao Legislativo.

Além disso, segundo a acusação, a empresa também estaria em nome de quatro pessoas fictícias, sendo que, na verdade, a papelaria teria sido criada pelos irmãos contadores Joel e José Quirino Pereira, apontados como “mentores” do esquema.

Redação

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