O caso envolve um instalador técnico que pediu verbas trabalhistas contra a empregadora e outras duas empresas, em nome das quais prestou serviços. Ele afirmou que foi contratado em novembro de 2015 e trabalhava em domingos e feriados, sem receber hora extra de forma correta.
Um colega de trabalho confirmou os relatos em audiência, porém a sentença descartou as declarações, consideradas contraditórias e sem “valor algum como prova”, e concluiu não haver mais nenhum elemento concreto.
De acordo com a decisão, as mensagens pelo aplicativo “dão conta de uma combinação para lesar as reclamadas, sendo que o autor se valeu de uma testemunha que, segundo a indicação dos documentos citados, foi paga para depor em juízo, a fim de confirmar a tese das petições iniciais”.
O autor ganhou registro em carteira entre abril e junho de 2016 e algumas verbas trabalhistas, mas foi multado em 8% do valor da causa (estimada em R$ 50 mil), junto com o advogado.
Para a juíza, “ficou muito claro o intuito de alterar a verdade dos fatos para obter vantagem indevida”. “Nota-se que o autor agiu em conjunto com seu advogado, sendo ambos solidários no intento de induzir a erro o juízo”, escreveu.
Ainda segundo ela, “não se pode permitir que o Judiciário seja palco de aventuras jurídicas, uma vez que onera o Estado e a estrutura do Poder Judiciário, que se move para prestar tutela a quem litiga de má-fé”.
Já o Superior Tribunal de Justiça tem precedentes contra a condenação solidária por litigância de má-fé entre a parte e seus procurados. Em 2013, por exemplo, a 3ª Turma concluiu que eventuais danos processuais causados por advogado devem ser analisados em ação própria (REsp 1.331.660).
Mudança de comportamento
O advogado Leonardo Ruivo, do BGR Advogados, que atuou na defesa de uma das empresas, afirma que o caso segue tendência da Justiça do Trabalho de ter mais rigor ao julgar. “Os juízes hoje não estão de lado nenhum, mas muito atentos a qualquer um que minta.”
O autor já recorreu, questionando as multas e alegando não ter havido espaço para o advogado apresentar contraditório. Para Ruivo, houve ciência tácita, porque as mensagens de WhatsApp já estavam no processo.