A Justiça bloqueou R$ 640 mil do ex-prefeito de Rondonópolis (200 km de Cuiabá), Ananias Martins de Souza Filho (PR), por pagamento a empresa contratada para fornecimento de material não registrado em entrada de estoque da Secretaria de Educação.
O juiz Francisco Rogério Barros acatou pedido de liminar do Ministério Público do Estado (MPE), que também pediu o bloqueio de bens da ex-secretária de Educação, Marilda Soares Rufino, a empresa Comercial ABS LTDA-EPP, o empresário Rodolfo Merlin Rocha da Silva e o ex-servidor público Carlos Alberto da Silva. A decisão é de 7 de julho.
Segundo o Ministério Público, em prefeitura promoveu pregão presencial para adquirir materiais de expediente, entre eles, material gráfico, crachás, faixas, banners para atender diversas secretarias, dentre elas, a Secretaria de Educação. Na época, conforme o MPE, por ordem do ex-prefeito a licitação sofreu aditamento com a inclusão de quantias exorbitantes de outros produtos beneficiando a ABS LTDA-EPP, vencedora do certame.
As irregularidades foram identificadas por comissão interna criada ao fim da gestão de Ananias Filho pela Secretaria de Educação. Segundo o grupo, os materiais adquiridos pelas citadas notas fiscais, embora totalmente liquidados e pagos, nunca foram entregues ao almoxarifado, causando prejuízo de cerca de R$ 400 mil, valor que sobe para R$ 640 mil na correção para valores de hoje.
Segundo o Ministério Público, a ex-secretária Marilda Soares e o ex-gerente do Núcleo do Almoxarifado da Secretaria da Educação, Carlos Alberto da Silva teriam contribuído para a fraude, com a liberação de “atestado de recebimento de mercadorias que deveriam ter sido entregues pela empresa Comercial ABS LTDA-EPP de propriedade de Rodolfo Rocha, mas que de fato nunca foram existiram”.
A medida liminar de indisponibilidade de bens visa garantir o ressarcimento integral do dano ao patrimônio público. Na ação, o MPE requer a condenação dos requeridos por ato de improbidade administrativa.