Política

Conselheiro volta a criticar fragilidade no controle de exportações

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), conselheiro Antonio Joaquim, voltou a criticar a decisão da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) em não fornecer dados sobre as exportações. De acordo com Joaquim, a auditoria do TCE-MT identificou “claros indícios de fragilidade”, que pode acarretar em evasão de divisas do Estado.

Durante audiência pública realizada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para debater uma revisão na compensação aos Estados exportadores, com relação às perdas ocasionadas pela Lei Kandir, Joaquim afirmou que não adianta atacar apenas em um lado do problema, mas que é importante, também, eliminar a possiblidade de evasão de divisas.

“O Tribunal de Contas fez um levantamento que ensejou a decisão de fazer uma auditoria na receita pública do Estado. Esse levantamento demonstra, com clareza, que há indícios de fragilidade no controle das exportações”, afirmou o conselheiro Antonio Joaquim, na última segunda-feira (10).

O conselheiro argumenta que a Lei Kandir isenta apenas os produtos destinados à exportação, mas não se aplica para os produtos que são comercializados no mercado interno. Se este critério não estiver sendo observado, Joaquim teme que esteja acontecendo uma evasão de receitas “de ordem significativa”.

“É por isso que nós queremos ajudar o Estado e a Secretaria de Fazenda a fazer um trabalho mais efetivo, para que não tenha nenhum tipo de dúvida sobre a possibilidade de haver alguma fraude em relação às exportações”, justificou.

O TCE-MT chegou a pedir os dados ao secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Gustavo de Oliveira, mas teve o pedido negado, sobre a alegação de que as informações são confidenciais. O TCE-MT, para tentar garantir acesso aos documentos, ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

O presidente afirmou estar confiante de que o TJ-MT vai autorizar a Corte de Contas a ter acesso aos dados. Na última semana começou a votação, mas houve dois pedidos de vista dos desembargadores.

“Nós estamos confiantes de que o Tribunal de Justiça nos dará essa condição que consideramos legítima de ter acesso aos dados das exportações do agronegócio do Estado”, afirmou o conselheiro.

O conselheiro explicou que o único controle que o Estado tem sobre as exportações é através de declaração do próprio exportador e que o Estado tem até 60 dias para verificar a legitimidade das informações. Joaquim argumenta que este mecanismo de controle é “extremamente frágil”.  

“No levantamento, está claro que há indícios de fragilidade concreta na forma que está fiscalizando. O sistema de fiscalização está fraco. Então, pode haver evasão fiscal e em um Estado que está com problemas sérios de receita, não se pode permitir isto”, finalizou.

 

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