A Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), da Polícia Judiciária Civil, cumpriu dois mandados de prisão preventiva contra pai e filho, acusados de diversas fraudes contra o seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).
Os suspeitos, Valtemir Gomes de Araújo, 48, e seu filho, Valtemir Gomes de Araújo Filho, 27, foram presos na manhã de quarta-feira (12), na cidade de Várzea Grande (Região metropolitana de Cuiabá-MT), durante operação “Escamoteio”, deflagrada pela Decon com apoio de policiais da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP). A investigação contou com trabalho relevante na análise dos inquéritos pelo Núcleo de Inteligência da Regional de Cuiabá.
Pai e filho, ambos presos no bairro Jardim Marajoara II, são investigados em pelo menos 25 inquéritos policiais dos anos de 2013, 2014 e 2015, pela prática de crimes de estelionato, falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica e uso de documento falso.
A fraude contra o seguro DPVAT funcionava da seguinte forma: os suspeitos abriam contas em bancos em nome de laranjas, ou então, pegava “emprestado” a conta corrente ou poupança de amigos para o recebimento do seguro, figurando como atos preparatórios dos golpes, a falsificação de documentos públicos e particulares inserindo neles, os nomes, dados pessoais e endereços (falsos) de terceiros e históricos clínicos, “firmados” por um pequeno número de médicos.
Conforme o delegado Antonio Carlos de Aráujo, na consumação do golpe, o valor do seguro, como era de se esperar, não era creditado em conta supostamente pertencente à pessoa que teve seus dados usados indevidamente, e sim, na conta corrente ou conta poupança das pessoas que “emprestaram” suas contas, cartões e senha à dupla de estelionatários, ou mais comumente, na conta de “laranjas”, entregavam a Valtemir e seu filho, procurações autorizando-os a abrirem, movimentarem e encerrarem essas contas de curta duração, em sua quase totalidade, em agências da Caixa Econômica Federal.
Os endereços de Valtemir Gomes de Araújo e de seus “laranjas”, constantes nas procurações, são sempre os mesmos, na Rua Pernambuco, 405, bairro CPA II. No local nenhuma pessoa os conhece e já foram procurados por diversas vezes por equipes policiais.
Para dificultar mais ainda o trabalho dos investigadores, Valtemir vinha usando cédula de identidade de nº 809651/SSP/MT, em nome de Leandro Augusto de Souza, já devidamente comprovado pelo Instituto de Identificação Criminal de Mato Grosso como um “documento montado”, ou falso.
“Foi, justamente, o que ocorreu nos fatos apurados nos inquéritos policiais nº 093/2014 e nº 010/2013, concluídos recentemente onde Valtemir Gomes de Araújo e Valtemir Gomes de Araújo Filho foram indiciados criminalmente e nos inquéritos tiveram as prisões preventivas representadas e decretadas pelas 4ª e 6ª Varas Criminais de Cuiabá”, explicou o delegado Araújo.
Nas investigações foram utilizadas técnicas de análise criminal pela equipe do Núcleo de Inteligência da Regional e quebra de sigilo bancário, além do cumprimento de buscas domiciliares visando produzir mais provas para o inquérito.
O prejuízo a Seguradora Líder ainda está sendo levantado pelos analistas do Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro (Lab-LD).
Indenização
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) instituiu uma tabela fixando os limites das indenizações, conforme as três coberturas previstas atualmente, cujos valores de prêmios são: pleitos de natureza morte R$ 13.500,00; Pleitos natureza invalidez até R$ 13.500,00; Pleitos de DAMS – despesas médicas até R$ 2.700,00
Casos
Um dos inquéritos, instaurado em 19 de março de 2014, confirmou indícios de fraudes no requerimento indenizatório do seguro DPVAT, para uma pessoa que supostamente sofreu um acidente e ficou inválida. O pedido de indenização, datado de 15 de janeiro do ano de 2012, foi formulado administrativamente, em tese, por uma pessoa de nome de Edilson Camilo, para cobertura da invalidez a ele ocasionada, em acidente ocorrido no dia 17 de maio de 2009, no município de Peixoto de Azevedo (691 km ao Norte).
Em auditoria realizada a pedido da Seguradora Líder, foi comprovado que o boletim de ocorrência do acidente de trânsito foi fraudado, pois não estava assentado no Batalhão da PM de Peixoto de Azevedo, muito menos o soldado que assinava, sendo que este nunca teria pertencido ao quadro ao efetivo do Batalhão.
Os estelionatários também fraudaram a Declaração Negativa de Atendimento Médico Hospitalar, expedida em 28 de maio de 2013, pelo Hospital Municipal de Peixoto de Azevedo, sendo que o documento não constava no sistema de informação da unidade hospitalar, conforme atestou o hospital, afirmando que também não constava o prontuário médico de entrada e permanência do paciente Edilson Camilo.
O médico Felipe M.G.Brito CRM-RO 1135, que assina o laudo médico, também não fazia parte corpo clínico daquela unidade de saúde. O Hospital ainda informou que os documentos expedidos e juntados ao respectivo pleito ao sistema indenizatório por invalidez, encontravam-se fora dos padrões gráficos utilizados pelo respectivo hospital e nem apresentavam numeração de prontuário ou AIH (Autorização de Internação Hospitalar).
Outro ponto da fraude se referia à agência bancária para pagamento da indenização, que estava localizada em município desvinculado de onde o acidente teria ocorrido e da cidade de residência da vítima.
Nesse caso, os estelionatários conseguiram receber o pagamento da indenização, por meio de falsificação de documentos que induziram a erro a Seguradora, restando também evidenciado que a atuação da quadrilha é bastante intensa e não está restrita aos limites de Cuiabá.
Em outro inquérito do ano de 2013, a Polícia Civil apurou fraudes no seguro indenizatório requisitado por José Neto Alves Ferreira, em 22 de janeiro de 2011, também para cobertura de invalidez a ele causada por acidente de trânsito ocorrido em 1 de outubro de 2008, no município de Porto Esperidião (326 km a Oeste).
O fato também teria sido supostamente registrado no Boletim de Ocorrência nº 107/08, lavrado no Núcleo de Polícia Militar de Porto Esperidião/MT– Comando Regional VI, pelo CB PM Ademar Júnior Duarte Lima, referente ao Sinistro n. 2011/068481.
Quando pleiteou o pagamento, a vítima informou morar em endereço na cidade de Candeias do Jamari, em Rondônia, no entanto, em tentativa de contato com a vítima foi descoberto que ali não residia tal pessoa.
Ao ser localizada, em outro endereço na cidade de Porto Velho (RO), a vítima relatou que o acidente ocorreu em 9 de dezembro de 2010, em Porto Velho (RO), e não em Porto Esperidião, no dia 01/10/2008, como constava no pedido indenizatório. A vítima também contou que foi atropelada e não se envolveu em acidente de motocicleta, conforme o boletim de ocorrência forjado.
A vítima ainda declarou que nunca esteve no Estado de Mato Grosso e afirmou que à época havia assinado procuração a Valtemir Gomes de Araújo Filho, a qual passava pelo local na hora do acidente. Segundo a vítima, o suspeito teria informado sobre a indenização do DPVAT e pediu toda sua documentação pessoal para dar entrada no pedido e depois nunca mais teve notícia.
A conta bancária para depósito informada também era no município de Cuiabá, embora a vítima morar em Porto Velho (RO).
Assim como no caso anterior, o modelo do formulário do boletim de ocorrência não era compatível com o utilizado pela Polícia Militar e o tal suposto policial que assina o documento não fazia parte da instituição.
Os inquéritos já foram concluídos e os suspeitos denunciados pelo Ministério Público Estadual, tendo sido iniciada o processo judicial pelas comarcas pelas 6ª e 4ª Varas Criminais da Capital.