Jurídico

Marcel de Cursi consegue liberdade após quase dois anos de prisão

Após um ano e dez meses preso no Centro de Custódia da Capital (CCC), o ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi, conseguiu revogar a prisão preventiva por meio de um habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). A decisão foi proferida pelo desembargador Alberto Ferreira de Souza, na tarde desta terça-feira (11).

Preso por corrupção em setembro de 2015 durante a deflagração da Operação Sodoma, Cursi é acusado de integrar uma organização criminosa supostamente liderada pelo ex-governador, Silval Barbosa (PMDB), Marcel foi o chefe da Secretaria de Fazenda (Sefaz).

Na decisão o desembargador estipulou o cumprimento de algumas medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico por meio da tornozeleira, devendo permanecer em casa todos os dias das 19h às 6h, e sábados, domingos e feriados o dia todo.

Determinou, ainda, a proibição de contato com outros investigados na Operação Sodoma e que o ex-secretário faça a entrega imediata do passaporte à magistrada Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado de Cuiabá.

Fiscal de carreira da Sefaz, Marcel é apontado pelo Ministério Público Estadual como mentor intelectual das fraudes e desvios milionários, na qual tinha o papel importante na elaboração de leis e decretos que atendessem aos interesses do grupo criminoso. Ele também era responsável por implementar benefícios fiscais concedidos de forma espúria e conceder tratamento tributário diferenciado para alguns empresários, a pedido de Silval.

A prisão dele era mantida pela Sodoma 2 e 4. Atualmente ele responde pelos crimes de lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.

No pedido, a defesa de Marcel, representada pelo advogado Helder Antonio Souza de Cursi, alegou constrangimento ilegal na decretação de suas prisões preventivas, por parte da juíza Selma Arruda.

De acordo com o advogado, Selma cometeu irregularidades ao homologar acordos de colaboração premiada (delação), ao interrogar os delatores João Batista Rosa, Frederico Coutinho e Filinto Muller.

“Permitiu e fez interrogatório, reinterrogatório, manipulação e inspeção de documentos, submetendo os colaboradores a perguntas complementares formuladas pela própria magistrada, as quais não realizadas anteriormente pelo Ministério Público ou autoridade policial”, disse a defesa.

Tratamento “isonômico”

Em sua decisão, o desembargador afirmou que a defesa do ex-secretário buscou suspender a tramitação das ações penais derivadas da operação, análise que não caberia ser analisada por meio de um habeas corpus.

Ferreira ainda disse que, de acordo com as denúncias, Marcel participou diretamente do esquema criminoso, sendo o responsável por levantar os R$ 31,7 milhões para a desapropriação de área no bairro Jardim Liberdade.

“Ajunte-se que supostamente foi o paciente o responsável por identificar a forma de alocação de recursos que possibilitou o pagamento da desapropriação e o consequente recebimento de propina, tendo supostamente recebido 750 (setecentos e cinquenta mil reais) apenas nessa negociação espúria e solicitado, segundo as declarações de Pedro Nadaf, que sua parte no esquema fosse paga em barras de ouro”, declarou.

Ferreira, para justificar a desnecessidade da continuidade da prisão preventiva, citou o caso do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures – que teve sua prisão preventiva revogada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) – e afirmou a necessidade de um tratamento isonômico ao réu.

Soltura de Silval

O desembargador Alberto Ferreira ainda citou a soltura do ex-governador Silval Barbosa, apontado como líder da organização criminosa que teria praticado diversos crimes.

“Ora, se o suposto maioral da organização criminosa já não mais apresenta qualquer sorte de perigo ao processo e ao grêmio social [juízo de periculosidade negativo!], a prisão preventiva do ora paciente passa a carecer de legitimidade”, disse.

De acordo com o desembargador, a permanência da prisão preventiva de Marcel, por decisão de Selma Arruda, causa “perplexidade”.

“Causando-nos, de resto, certa perplexidade o fato da juíza da causa, curiosamente, deslembrar-se de emprestar concretude ao princípio isonômico, com igual tratamento aos demais integrantes da agremiação criminosa, subordinados daqueloutro, suposto cabeça. Encimado nonsense!”, afirmou.

Ainda em sua decisão, o desembargador declarou que cabe a juíza Selma Arruda o cuidado para que a prisão preventiva por um longo período não se configure como um abuso.

“A duração prolongada e abusiva da prisão cautelar [entendida como duração não razoável do processo; sem culpa do réu; e, sem julgamento do mérito] ofende, às inteiras, o postulado da dignidade da pessoa humana [verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional!], a consubstanciar constrangimento ilegal, ainda que os crimes em perspectiva sejam de subida gravidade”, disse.

“Portanto, à conta da vulneração cruenta ao princípio da isonomia na hipótese, assim como, do manifesto excesso de prazo para a conclusão da instrução, máxime àquela referente à primeira ação penal deflagrada em face do paciente no âmbito da operação sobredita, revogamos, de ofício, a prisão preventiva decretada em seu desfavor, medida que reputamos a mais justa, mercê das circunstâncias que estão a singularizar o caso sub examine, sem perder de vista a real necessidade de se uniformizar a jurisprudência em relação à famigerada Operação Sodoma, porquanto é dever dos tribunais não decidirem casos análogos contrariamente às decisões anteriores, salvo distinção ou superação [dever de coerência; Enunciado 455 do Fórum Permanente de Processualistas Civis; art. 3º, CPP]”, completou.

A Sodoma

A 1ª fase da Operação Sodoma 1, deflagrada em setembro de 2015, apura suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, por meio da concessão de incentivos fiscais, pelo Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). Tais fatos teriam ocorrido entre os anos de 2013 e 2014.

A 2ª fase da operação investiga o mesmo grupo criminoso que teria fraudade a compra de um terreno na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, avaliado em R$ 13 milhões. O imóvel teria sido adquirido com dinheiro de propina arrecada de empresários que tinham contrato de prestação de serviços com o Governo do Estado.

A 3ª fase da Sodoma aprofundou na investigação do suposto esquema em que agentes públicos recebiam propina de empresários para, em troca, manter ou conseguir contratos com o Executivo estadual.

A Sodoma 4 revelou irregularidades na desapropriação de um terreno no Bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá. Dos R$ 31,7 milhões arcados pelo Estado, metade deste valor teria sido desviado.

A 5ª e mais recente fase da operação investiga suposto desvio de R$ 8,1 milhões dos cofres do Estado, por meio da exigência de propina aos sócios do Auto Posto Marmeleiro e da Saga Comércio e Serviço de Tecnologia e Informática Ltda, Juliano Volpato e E. C., em troca da concessão de contratos e de compras fraudulentas de combustível.

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