Política

Governo do Estado diz aprovar medida para mudar compensação do FEX

O secretário de Fazenda, Gustavo Oliveira, disse que ser a favor de nova regra que preveja compensação integral de Estados exportadores de commodities que não taxam produtos que saem do país. Segundo a Sefaz, Mato Grosso deixa de arrecadar por ano cerca de R$ 6 bilhões com a desoneração do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) das exportações, prevista pela Lei Kandir (Lei Complementar Federal nº 87).

O valor é superior aos R$ 5 bilhões estimados de esforço fiscal que a atual gestão fará durante os quatro anos de mandato, para fechar as contas do Executivo.

“Nós estamos diante de um grande desafio fiscal, pois estamos falando de um esforço fiscal de R$ 5 bilhões, em quatro anos, para fechar as contas do governo, valor esse que equivale a apenas um ano de perdas do Estado com a desoneração não compensada. Se tivesse vindo para Mato Grosso, poderia ter sido revertido em melhores políticas públicas, mais investimentos e mais folga no caixa do executivo e dos mais poderes”, disse.

Segundo ele, desde 2006 o valor de ressarcimento a Estados e municípios está congelado pelo governo federal, enquanto que as exportações de produtos primários e semielaborados dispararam no mercado internacional.

“Quando a Lei Kandir foi criada ela compensava 96% das perdas que os Estados tinham, deixando de cobrar os 13% de ICMS do que era exportado. Hoje é menos de 10% desse valor, ou seja, em torno de 1,5% do ICMS não arrecadado. Precisamos retomar essa compensação até que ela seja integralmente feita aos Estados e aos municípios”.

Ainda conforme o secretário, no Brasil, cerca de um terço do valor compensado a Estados e municípios é referente a compensações por investimentos em estruturas, que são comprados pelas empresas para aumentar a exportação.

Conforme a Sefaz, em 2016, Mato Grosso deveria receber, pelas desonerações dos produtos primários e semielaborados comercializados ao mercado internacional, R$ 5,4 bilhões, mas o ressarcimento feito pelo governo federal foi de R$ 433 milhões. Os valores incluem as duas rubricas, Lei Kandir e o Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX).

Regulamentação

Em novembro de 2016 uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso Nacional, por meio de lei complementar, regulamente os repasses de recursos da União provenientes das desonerações das exportações, previstas pela Lei Kandir. A Corte julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 25 do Estado do Pará, na qual Mato Grosso e mais 14 Estados aderiram.

Pela decisão, o Congresso Nacional tem até 30 de novembro deste ano para editar a lei complementar para fixar critérios, prazos e as formas com serão feitas as compensações aos Estados e ao Distrito Federal.  Se ao final do prazo a determinação não for cumprida, o Tribunal de Contas da União é quem vai definir as regras. 

Redação

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