Jurídico

Juíza estipula fiança de R$ 350 mil e revoga prisão domiciliar de Alan

A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, revogou a prisão domiciliar do empresário Alan Malouf, sócio do Buffet Leila Malouf.

A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (10). Malouf irá pagar fiança no valor de R$ 350 mil e terá que cumprir a decisão cautelar de monitoramento eletrônico, por meio de tornozeleira eletrônica. 

Alan foi preso preventivamente no dia 14 de dezembro, na deflagração da 3ª fase da Operação Rêmora, denominada Grão Vizir. Dez dias depois, ele conseguiu reverter a prisão em domiciliar.

O empresário é acusado de ser um dos líderes de organização criminosa que teria fraudado licitações e cobrado propina de empresários que tinham contrato com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

No pedido, a defesa de Alan, representada pelo advogado Huendel Rolim, afirmou não haver motivos que justificassem a permanência da prisão domiciliar, uma vez que “não proferiu ameaças, não tentou fugir do distrito da culpa e não cometeu qualquer ato que atentasse à instrução processual”.

O Gaeco, de acordo com a decisão, se manifestou favorável ao pedido.

Por meio de nota, Huendel afirmou que a decisão é considerada "justa" e "oportuna".

"Uma vez que foi demonstrada pela defesa que os requisitos estabelecidos no pedido de prisão já não estavam mais presentes. O empresário continuará a disposição da Justiça, confiando na apreciação dos órgãos responsáveis", disse.

Sem perigo

Em sua decisão, Selma Arruda afirmou que a revogação da prisão domiciliar de Alan não traz qualquer risco a investigação e a aplicação da lei penal.

Até o momento, o réu tem se comportado exatamente como lhe foi determinado, o que indica que não tem propensão a atrapalhar ou tumultuar o andamento dos processos. Inclusive já foi interrogado em um deles e confessou espontaneamente a autoria do delito, recentemente

“Até o momento, o réu tem se comportado exatamente como lhe foi determinado, o que indica que não tem propensão a atrapalhar ou tumultuar o andamento dos processos. Inclusive já foi interrogado em um deles e confessou espontaneamente a autoria do delito, recentemente”, declarou.

De acordo com a magistrada, a determinação do pagamento de fiança serve para dar garantia de que o réu irá ressarcir o erário público, em eventual condenação.

“No caso presente, o fato de já ter inclusive confessado espontaneamente os delitos e apontado para todas as pessoas e circunstâncias com ele envolvidas me faz retirar essa hipótese como plausível, ou seja, uma vez que já se mostrou um colaborador na elucidação dos fatos, dificilmente agirá em sentido contrário daqui para frente”, disse.

Além da fiança, uso de tornozeleira e a proibição de manter contato com outros réus na ação penal, Alan terá que entregar seu passaporte em juízo.

Confissão

Alan, em depoimento ao Gaeco e interrogatório em audiência referente a ação penal derivada da operação, confirmou sua participação no esquema para ter de volta o valor dado por ele para pagar dívidas de não declaradas do governador Pedro Taques , na campanha de 2014.

Durante interrogatório, o empresário declarou que realizou uma doação de campanha no valor de R$ 2 milhões, mas que nunca cobrou qualquer participação no Governo. Alan ainda disse que se arrependeu de ter participado do esquema.

“No final da campanha [de Taques] tinha um valor a ser pago ainda. Eu participei do rateio para pagar obviamente com o conhecimento do governador. À pedido do próprio governador”, declarou, garantindo que Taques tinha conhecimento da existência de "Caixa 2" em sua campanha.

A Operação

A denúncia derivada da 1ª fase da Operação Rêmora foi aceita pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, substituto da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, em maio deste ano. O Gaeco apontou crimes de constituição de organização criminosa, formação de cartel, corrupção passiva e fraude a licitação.

Na 1ª fase, foram presos o empresário Giovani Guizardi; os ex-servidores públicos Fábio Frigeri e Wander Luiz; e o servidor afastado Moisés Dias da Silva. Apenas Frigeri continua preso. 

Nesta fase, são réus na ação penal: Giovani Belato Guizardi, Luiz Fernando da Costa Rondon, Leonardo Guimarães Rodrigues, Moises Feltrin, Joel de Barros Fagundes Filho, Esper Haddad Neto, Jose Eduardo Nascimento da Silva, Luiz Carlos Ioris, Celso Cunha Ferraz, Clarice Maria da Rocha, Eder Alberto Francisco Meciano, Dilermano Sergio Chaves, Flavio Geraldo de Azevedo, Julio Hirochi Yamamoto filho, Sylvio Piva, Mário Lourenço Salem, Leonardo Botelho Leite, Benedito Sérgio Assunção Santos, Alexandre da Costa Rondon, Wander Luiz dos Reis, Fábio Frigeri e Moisés Dias da Silva. 

Em julho, o Gaeco deflagrou a 2ª fase da operação, prendendo o ex-secretário da Seduc, Permínio Pinto. Posteriormente ele foi denunciado junto com o ex-servidor Juliano Haddad. 

A Rêmora 3 foi deflagrada em dezembro, após a delação premiada firmada pelo empresário Giovani Guizardi. Denominada “Grão Vizir”, a operação culminou na prisão preventivamente do empresário Alan Malouf, sócio do Buffet Leila Malouf, apontado pelo delator como doador de R$ 10 milhões para a campanha de Pedro Taques no governo e tentado recuperar os valores por meio do esquema. 

A terceira fase resultou em outras duas denúncias. Uma tendo como alvos o próprio Alan Malouf, considerado um dos líderes do esquema, e o engenheiro Edézio Ferreira.

Confira a nota na íntegra:

"NOTA À IMPRENSA

A defesa de Alan Malouf confirma que a juíza da 7a Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, determinou nesta segunda-feira (10), a revogação da prisão domiciliar em que o empresário estava submetido.

A decisão é considerada justa e oportuna, uma vez que foi demonstrada pela defesa que os requisitos estabelecidos no pedido de prisão já não estavam mais presentes. O empresário continuará a disposição da Justiça, confiando na apreciação dos órgãos responsáveis.

Huendel Rolim
Advogado"

 

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