Os vereadores Diego Guimarães (PP) e Marcelo Bussiki (PSB) apresentaram um projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Cuiabá para instituir regras de atendimento ao princípio da moralidade no preenchimento de cargos públicos no âmbito municipal.
Após constatarem que uma parcela significativa dos problemas de ineficiência de gestão em Cuiabá decorre do aparelhamento indevido da estrutura estatal, Diego Guimarães e Marcelo Bussiki resolveram apresentar a proposta de emenda visando corrigir as distorções verificadas.
O projeto apresentado prevê expressamente a vedação ao nepotismo, inclusive o nepotismo cruzado e o nepotismo na terceirização, proibindo que detentores de mandado eletivo possam nomear cônjuge, companheiro ou parentes de até terceiro grau para cargos em comissão ou para prestação de serviços terceirizados na administração municipal.
Além disso, a emenda estabelece que os cargos em comissão deverão ter suas atribuições previstas em lei, para que as nomeações fiquem condicionadas à comprovação de que o indicado possui qualificação compatível com as atividades que deverão ser desempenhadas no interesse público.
A proposta ainda estipula o dever de atendimento aos requisitos da "Lei da Ficha Limpa" como condição para ocupação de cargo comissionado na esfera municipal. Desse modo, a pessoa que praticou ato qualificado pela legislação eleitoral como causa de inelegibilidade não poderá mais ser nomeada para o exercício de cargo em comissão no Executivo e no Legislativo de Cuiabá.
A emenda ainda determinará a limitação do número de cargos em comissão a 50% da quantidade total de cargos em cada órgão, sendo que ao menos um quinto dos cargos comissionados deverão ser destinados a servidores de carreira, que ingressaram na administração após aprovação em concurso público.
A proposta já possui nove assinaturas. Se for aprovada, será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal e os órgãos terão o prazo máximo de um ano para apresentar os respectivos projetos que estabeleçam as atribuições e requisitos dos cargos, empregos ou funções públicas que ainda não possuem, para que posteriormente as nomeações contemplem pessoas qualificadas para o exercício das atribuições.
Além disso, os Poderes terão cinco anos para adequação do número total de cargos em comissão, que poderá ser feita de forma escalonada. Nos dois primeiros anos, o número de cargos comissionados deverá ser reduzido para 80% do total de cargos providos. No terceiro ano e quarto anos, o número deverá cair para 70% e 60% do total de cargos providos, respectivamente.
Por fim, no quinto ano, a emenda deverá ser integralmente cumprida, limitando o número de cargos em comissão em 50% e destinando um quinto desses cargos aos servidores efetivos de cada instituição pública municipal.
Os vereadores Diego Guimarães e Marcelo Bussiki consideram que essas medidas são fundamentais para atendimento dos princípios constitucionais da moralidade e da eficiência, contribuindo decisivamente para melhoria da gestão e dos serviços públicos prestados em âmbito municipal.