Política

Prefeito é multado por desobedecer determinação do TCE

O prefeito de Novo Santo Antonio, Eduardo Penno, foi multado em 11 UPFs/MT pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, em razão de irregularidade considerada gravíssima. Ele descumpriu termos do Acórdão nº 240/2015, que determinara o repasse das contribuições previdenciárias, referentes ao exercício de 2014, no prazo de 60 dias.

No julgamento da Tomada de Contas (Processo nº 27.580-8/2015) instaurada com o objetivo de identificar valores pagos a títulos de juros em razão do atraso nos repasses, a 2ª Câmara de Julgamentos do TCE-MT acompanhou voto do relator, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, e reiterou as determinações do referido acórdão.

Eduardo Penno foi julgado a revelia, por não apresentar defesa dentro do prazo. Além de pagar multa, ele também deve regularizar o repasse das contribuições previdenciárias e comprovar ao TCE-MT o cumprimento da ordem em prazo de 60 dias, sob pena de multa. Os membros da câmara decidiram pela instauração de processo de monitoramento, a fim de acompanhar as determinações do TCE-MT.

Acompanhando parecer do Ministério Público de Contas, o relator sobrestou (interrompeu até nova decisão) a tomada de contas até que todas as determinações sejam cumpridas.

Redação

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