Política

Projeto do Executivo limita pagamento de ação judicial a R$ 8 mil

Um projeto de lei em trâmite na Assembleia Legislativa limita a 70 Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFMT) o valor a ser pago pelo Estado, suas autarquias e fundações decorrentes de decisões judicias transitadas em julgado. O projeto é de autoria do Executivo.

A nova regra valeria para as chamadas requisições de pequeno valor (RPV), referente às indenizações devidas pelo Estado para quem ingressa deu início à ação judicial de pequenas causas.

A limitação reduz em mais de três meses o valor limite que o Estado deve pagar a vencedores de ações. Hoje, o RPV é de 256 UPFMT e equivale a R$ 31.969,28; valor que passaria para, no máximo, R$ 8 mil.

As ações transitadas em julgado com valor excedente a essa quantia, ainda teriam que entrar na fila de precatórios para poder receber a indenização.

A forte redução já gera protesto. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos, reuniu-se com o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), deputado Pedro Satélite, na tarde desta quarta-feira (6), alertando para as inconsistências da proposta e o impacto que esta lei pode causar na vida do cidadão mato-grossense.

Segundo ele, algumas irregularidades do projeto e que a proposta coloca em risco o que desejava o legislador quando estabeleceu os créditos de pequeno valor para acelerar a distribuição de Justiça, a fim de que aqueles que buscam a reparação de um dano possam, de fato, ter o problema solucionado.

“Estamos falando de pequenas ações. Daquele cidadão que teve seu veículo danificado por um agente do Estado, por exemplo. São demandas que necessitam do trabalho do profissional da advocacia e pessoas que precisam dessa indenização para reparar seu dano”, destacou o presidente da OAB-MT.

Além disso, o prazo previsto no projeto para o pagamento do valor devido é de 120 dias. O prazo começa a ser contado somente após o trânsito em julgado da ação.

A medida contraria o proposto pelo novo Código de Processo Civil. Em vigor desde o ano passado, a legislação federal visa dar mais celeridade ao andamento processual de forma geral. Assim, estabeleceu o prazo de 60 dias para o pagamento das RPVs.

Ainda, com a redução do limite da RPV, aqueles que tiverem a causa com valores superiores às 70 UPFMT deverão entrar na fila para receber por meio de precatório, onde o prazo de espera é inestimado.

Tendo em vista que há um teto de gastos anual para o pagamento de precatórios e a inclusão de ações acima de aproximadamente R$ 8 mil, como pretende o Estado com esse projeto, podem ultrapassar o limite estabelecido em lei, fazendo com o que o pagamento fique, ainda, para o ano seguinte.

“Aquelas pessoas que aguardaram anos por uma decisão Judicial, mesmo após o trânsito em julgado, ainda precisam esperar mais tempo para receber a reparação de um dano, assim não se pode fazer Justiça”, comentou o presidente da Ordem.

A mensagem ainda deverá passar pela apreciação da CCJR antes de ir à votação no plenário.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Política

Lista de 164 entidades impedidas de assinar convênios com o governo

Incluídas no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim), elas estão proibidas de assinar novos convênios ou termos
Política

PSDB gasta R$ 250 mil em sistema para votação

O esquema –com dados criptografados, senhas de segurança e núcleos de apoio técnico com 12 agentes espalhados pelas quatro regiões