O advogado Marcos Dantas relatou que seu cliente, o ex-secretário de Estado, Marcel de Cursi, não fará nenhum acordo de delação premiada e nem confessará crimes, pois não teria cometido nenhum. Marcel está preso do Centro de Custódia da Capital (CCC) desde setembro de 2015.
De acordo com o advogado, Marcel possui provas de sua inocência e que comprovam a licitude de seus atos como secretário.
A declaração foi dada na tarde da última terça-feira (4), em que o também ex-secretário Pedro Nadaf e o ex-presidente do Intermat João Justino Paes de Barros, depuseram em juízo acerca da quarta fase da Sodoma, citando compras ilegais de ouro solicitadas por Marcel. Ambos os réus se tornaram delatores do esquema ocorrido durante o governo de Silval Barbosa.
Confiante, o advogado que considera as declarações de Nadaf e João Justino sem base e sem provas, acredita que o cliente será inocentado. “O Marcel alega inocência e vai alegar até o final, pois ele tem provas contundentes dessa situação toda. Os delatores e confessores não têm prova alguma. Eles fazem meras alegações que não tem fundamentação embasada em provas e por essa razão nós temos certeza que iremos conseguir inocentar o Marcel, até o final do processo”, disse.
Marcel foi o chefe da Secretaria de Fazenda (Sefaz). Na investigação, ele é apontado como o mentor intelectual do esquema. Ele teria tido papel importante na elaboração de leis e decretos que atendessem aos interesses do grupo criminoso além de ser responsável por implementar benefícios fiscais concedidos de forma espúria e conceder tratamento tributário diferenciado para alguns empresários, a pedido de Silval.
Responsável por realizar o pagamento de propina de alguns integrantes do grupo criminoso, Pedro Nadaf relatou valores que cabiam ao então secretário da Sefaz receber pelo esquema, e que este teria se recusado a receber em dinheiro, mas posteriormente cobrou a sua parte em ouro. A compra do minério foi feita por Justino que relatou, inclusive, ter entregado pessoalmente ao Marcel.
Outras situações narradas por Nadaf incluem o lavagem de dinheiro feito por empresas de propriedade de Marcel, para simular a realização de serviços prestados. Sobre essas práticas, Dantas atestou as regularidades de todos os atos.
“Os valores que Marcel recebeu provenientes de serviços que ele prestou, ele tem, inclusive, recolhimento dos impostos desses valores. Então, ao contrário do que os confessores/delatores fazem, o Marcel tem como comprovar a origem lícita do seu dinheiro”, afirmou.
O advogado também criticou o Ministério Público Estadual, que estaria utilizando as declarações sem provas para manter a prisão do cliente. “Os confessores vem e fazem meras alegações, não apresentam nenhuma prova fundamentando o seu discurso e isso está servindo de base pra que o Ministério Público continue pedindo a manutenção dele na prisão”, pontuou.
Delação
Sobre utilizar a delação premiada como meio de conseguir o perdão da Justiça por crimes cometidos, o advogado conta que chegou a questionar o cliente se ele sentia a necessidade de firmar um acordo de colaboração ou até mesmo de confessar. No entanto, Marcel se negou a tal prática.
“Nós consultamos ele [Marcel], como advogados é nossa obrigação. 'Marcel você tem algo pra delatar, alguma confissão a fazer?' Ele falou não, nenhuma ‘porque em momento algum eu recebi valor ilegal, eu não recebi nada de propina. Eu recebi valores de serviços que eu prestei e, portanto, não tenho confissão pra fazer’”, descreveu a conversa.
Dantas admite o pedido da compra de ouro, mas ressaltou que este fato estaria sendo utilizado para acusar de outros crimes dentro da organização criminosa.
“Num dado momento ele chegou a pedir pra que o pessoal fizesse algumas compras para ele, no caso do metal, do ouro, e o Pedro Nadaf aproveita essa situação e procura imputar ao Marcel esse fato ilegal, como se ele tivesse participado de recebimento de propinas, mas não é o caso”, finaliza.
Marcel de Cursi foi preso no dia 15 de setembro de 2015, na deflagração da primeira fase da Operação Sodoma. Atualmente a prisão dele é mantida pela Sodoma 2 e 4. Ele cumpre a medida no Centro de Custódia da Capital e responde pelos crimes de lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.
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