O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) negou provimento ao recurso interposto pelo prefeito de Santo Antônio de Leverger (), Valdir Pereira de Castro Filho, contra o acórdão, julgado anteriormente, em que ele solicitava a revisão de parecer prévio negativo às contas anuais de governo do município de 2015.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade durante a sessão ordinária de terça-feira (4).
Neste julgamento, o atual relator, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, reiterou em seu voto a decisão anterior e afirmou que o prefeito teve o exercício de 2016 inteiro para prestar contas, no entanto só o fez depois que o Plenário, por unanimidade, emitiu parecer negativo sobre as contas anuais de governo da Prefeitura de Santo Antônio de Leverger, exercício de 2015.
Para o conselheiro o voto do acórdão recorrido foi claro e por isso manteve a decisão anterior.
“O fato de contas de governo virem a ser efetivadas somente por ocasião do pedido de revisão, não significa, obviamente, que houve erro material ou de cálculo no parecer emitido. Pelo contrário, demonstra que, apesar de ser possível, o gestor optou por não apresentar as contas consolidadas no tempo certo, em flagrante desrespeito a este Tribunal de Contas”, citou o relator retomando a fundamentação do conselheiro Valter Albano.
Como o gestor não apresentou outra fundamentação que sustentasse a revisão da decisão, o relator votou por negar provimento ao recurso e pela manutenção dos termos do acórdão.