Os servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) Josenir Carlos de Arruda e João Mariano de Souza Neto tiveram os atos administrativos que davam a estabilidade do cargo no órgão anulados pelo juiz Luis Aparecido Bertolucci Junior, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá. Publicada nesta terça-feira (4), no Diário da Justiça Eletrônico, a decisão atende ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que propôs as ações.
Segundo o órgão, a estabilidade excepcional no serviço público aos servidores foi indevida, uma vez que foi realizada em desconformidade com a Constituição Federal – que concedeu a estabilidade em serviço público para aqueles que em 1988 já trabalhavam no setor a pelo menos cinco anos seguidos sem concurso.
Josenir Carlos e João Mariano estavam enquadrados nos respectivos cargos de técnico legislativo de nível médio e superior.
Conforme o magistrado, tais atos podem ser anulados a qualquer momento, por não haver prescrição.
“As normas ou atos administrativos inconstitucionais não se consolidam na ordem jurídica, podendo ser, a todo o momento, desconsiderados por decisão judicial. Isso se deve em virtude de que o vício de inconstitucionalidade contamina gravemente os atos que dele padecem, não se submetendo a prazo decadencial ou prescricional”, considera.
O magistrado além de anular os atos que efetivaram os funcionários da Casa de Leis, determinou que eles arcassem com as custas judiciais e processuais. Para Bertolucci, tanto o Governo do Estado de Mato Grosso quanto a Assembleia foram isentas de tais atos e decidiu por não condenar os órgãos.
Contudo determinou que o Legislativo e o Executivo cancelassem os pagamentos de qualquer remuneração ou subsídio proveniente dos cargos que foram efetivados no serviço público, sob pena diária no valor de R$ 5 mil.
Por conta das mais de 200 ações propostas pelo promotor de Justiça Mauro Zaque, da 11ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, em abril deste ano, ainda há possibilidade de outros servidores da Casa de Leis perderem a estabilidade por estarem na mesma situação de irregularidade.
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