Um grupo de candidatos classificados no concurso da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Mato Grosso, para os cargos de técnicos em necropsia e papiloscopistas, encaminharam um documento ao Ministério Público Estadual (MPE) para denunciar supostas irregularidades em exames que os consideraram inaptos.
A comissão requereu a anulação da prova ou o direito de refazer um novo teste. No documento, as irregularidades foram descritas de acordo com a sala que cada candidato fez o teste.
A primeira fase do concurso ocorreu no dia 21 de maio. Dos 479 candidatos que foram aprovados na primeira etapa, mais de 200, segundo a comissão, foram reprovados no teste psicológico, que aconteceu no último dia 18 de junho. De acordo com a comissão, além das supostas falhas apontadas na segunda fase, houve irregularidades durante as consultas devolutivas ocorridas durante os dias 23, 24 e 25 de junho de 2017.
A avaliação psicológica consistiu em três testes: o primeiro teste D-70 Teste de Inteligência Não Verbal; o segundo teste de Atenção Concentrada – D2; o terceiro teste relacionada a personalidade, o BFP (Bateria fatorial de personalidade). Os testes foram administrados coletivamente durante período de 3 horas nas dependências da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT).
No documento, as reclamações são várias, como a falta de especificação da metodologia do teste, profissionais despreparados, falta de padronização na aplicação dos testes e irregularidades na entrega de laudos.
Para esses candidatos, as falhas da banca iniciaram com a publicação do edital que não teria especificado informações concretas sobre a metodologia de avaliação do teste. “Durante a aplicação dos testes, não foi especificado aos candidatos que os mesmos poderiam incluir informações dos acontecimentos que ocorreram em sala em ata. Aparentemente a aplicação foi realizada por profissionais que não estavam preparados para certame, vistas que não informavam adequadamente sobre os procedimentos que deveriam ser realizados pelos candidatos”, alegou a comissão.
No documento é relatado que uma assistente teria sido “inconveniente” ao se fixar em um ponta da sala ao constranger um candidato ficando ao seu lado, “deixando de averiguar se os demais candidatos estavam cumprindo a orientação do tempo limite do teste”.
A comissão alegou no abaixo-assinado que os procedimentos adotados nas avaliações violou o princípio da isonomia, ou seja, não teria havido a igualdade de todos os candidatos no teste.
“Dentre as principais irregularidades está a falta de padronização na aplicação dos testes entre as salas. Algumas obtiveram informação do tempo pelos aplicadores (psicólogos e assistentes) e outras não obtiveram. Houveram salas com tempo reduzido do padrão, ocorrendo em 3 minutos e com índice superior a 50% de reprovação, e salas com tempo superior ao padrão ocorrendo em 8 minutos. Em algumas salas, os candidatos foram liberados para ir ao banheiro durante os intervalos dos testes, e em outras salas os candidatos não foram liberados em nenhum momento de aplicação do teste”, relataram.
As irregularidades dos laudos foram apontadas nas entrevistas devolutivas por conta do resultado avaliativo informado. “Alguns laudos continham informações erradas sobre o resultado de alguns candidatos, por exemplo, para alguns candidatos ao cargo de técnico em necropsia, foi constatado no laudo que a não aptidão era resultante da reprovação em todas as etapas, fato que não era verídico”, descreve.
“Também foram informadas diferentes notas de cortes para os candidatos, por exemplo, em relação ao teste de atenção concentrada, alguns candidatos foram informados que a nota de corte variou entre 78 a 80 acertos, no entanto teve candidato considerado apto com 69 acertos, demonstrando a falta padronização das médias que consideravam os candidatos aptos e não aptos e a falta de consenso entre os membros da banca”, completa.
Segundo a comissão, é inconstitucional conferir índole eliminatória a exame psicotécnico, por não ser uma ciência exata, o que da margem a interpretações. “O referido teste não houve análise conjunta, e sim, individual de cada teste sendo o candidato considerado NÃO APTO, caso reprovasse no primeiro ou no segundo teste e o terceiro teste (teste de personalidade o BFP – Bateria fatorial de personalidade) foi aplicado, porém não foi considerado como avaliativo no exame psicotécnico (no laudo não constava analise sobre esse teste). . Os candidatos foram eliminados por não possuírem uma nota superior à média dos candidatos do cargo, e não por serem considerados inaptos ao cargo”, disseram, em trecho do documento encaminhado ao MPE.
Outro lado
A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), responsável pela banca do concurso, informou ao Circuito Mato Grosso que não foi oficializada e, de acordo com o edital do concurso público, abriu período de interposição de recursos contra resultado na Avaliação Psicológica na segunda (26), prazo encerrado na terça-feira (27).
No momento, as solicitações estão sendo analisadas.