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Por: Gazeta Digital
Após pagar fiança de R$ 200 mil, o agente de tributos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Alfredo Menezes de Mattos Júnior, conseguiu alvará de soltura e responderá o processo criminal em liberdade. Já o colega André Neves Fantoni, apontado como líder do esquema, não depositou o valor arbitrado como fiança de R$ 1,3 milhão na conta judicial e segue preso no Centro de Custódia de Cuiabá.
Os pedidos de habeas corpus feitos pelas defesas dos agentes da Sefaz foram julgados na última terça-feira (13) pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Os desembargadores concederam, por unanimidade, a soltura dos dois agentes, porém o relator do processo, desembargador Orlando Perri, arbitrou as fianças que deveriam ser pagas pelos réus para deixarem a prisão. Perri também determinou que os réus usem tornozeleiras eletrônicas e proibiu que frequentem bares, casas de jogos, boates, bocas de fumo e a sede da Sefaz.
No mesmo dia da decisão, a defesa de Alfredo Menezes depositou judicialmente o valor de R$ 200 mil na Conta Única do Judiciário e solicitou a liberdade do réu. No dia seguinte, ele foi liberado. O valor entregue por ele permanecerá penhorado e será utilizado para ressarcir os cofres públicos, em caso de condenação.
Os agentes foram alvos da “Operação Zaqueus”, deflagrada pela Delegacia Fazendária (Defaz) em 3 de maio para apurar fraude em um processo administrativo tributário pasta em que os envolvidos, mediante pagamento de propina, reduziram uma multa aplicada à empresa Caramuru Alimentos S/A de R$ 65,9 milhões para R$ 315 mil.
Além de Mattos Júnior e Fantoni, outro agente da Sefaz, Farley Coelho Moutinho, também é acusado de ter recebido propina de R$ 1,8 milhão para fraudar o auto de infração da Caramuru. Ainda foram denunciados pelo crime os advogados Sandra Mara de Almeida e Themystocles Figueiredo, delator do caso, e os representantes da empresa, Walter de Souza Júnior e Alberto Borges de Souza.
Farley já havia sido solto em 9 de maio, por meio de liminar concedida pelo desembargador Orlando Perri. O magistrado apontou que não havia provas que demonstrassem que o servidor teria sido beneficiado pelo esquema.