Fonte: Conjur
Se a Unimed divulga em seu site a imagem de que presta atendimento à saúde em todo o território nacional, há responsabilidade solidária entre as cooperativas mesmo que sediadas em diferentes regiões do país e com personalidades jurídicas distintas.
Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer a Unimed Fortaleza como ré em ação movida por uma mulher de Belém que não conseguiu fazer exame na capital do Ceará, mesmo tendo cobertura nacional.
A Unimed Fortaleza não autorizou o exame oftalmológico alegando que o plano de saúde e o contrato de prestação de serviços médicos foi feito com a Unimed Belém e que, por essa mesma razão, não poderia figurar no polo passivo da demanda. Apesar disso, foi condenada em primeiro e segundo grau a prestar o serviço e indenizar a autora em R$ 10 mil.
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, avaliou que as duas unidades respondem pelo atendimento e devem custear eventual tratamento negado indevidamente. Embora reconheça que o complexo Unimed envolve várias cooperativas independentes, ele disse que a unidade de origem se comunica com as demais e faz o ressarcimento dos serviços prestados por outra.
“Cada ente é autônomo, mas todos são interligados e se apresentam ao consumidor sob a mesma marca, com abrangência em todo território nacional, o que constitui um fator de atração de novos usuários”, analisou o relator, citando a teoria da aparência. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.