Foto: Andrea Lobo
Quatro atos administrativos que concederam estabilidade a servidores da Assembleia Legislativa, efetivados sem concurso público, foram anulados pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular.
A decisão, do dia 24 de maio, atendeu as ações cíveis propostas pelo promotor de Justiça Mauro Zaque, da 11ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa do Ministério Público Estadual (MPE).
Nas ações, o promotor alega que a estabilidade excepcional no serviço público aos servidores foi indevida, uma vez que foi realizada em desconformidade com a Constituição Federal – que concedeu a estabilidade em serviço público para aqueles que em 1988 já trabalhavam no setor a pelo menos cinco anos seguidos sem concurso.
De acordo com o MPE, em muitos casos, os servidores utilizaram o tempo de serviço prestado a prefeituras no interior de Mato Grosso para comprovar que poderiam usufruir da estabilidade excepcional. Mas, foram identificadas irregularidades nas documentações anexadas nos processos administrativos.
É o caso da contratação do técnico Legislativo, de nível médio, Vilson José de Jesus que teria sido contratado no dia 1º de abril de 1983 até março de 1995. Acontece que o Ministério Público atestou como falsos os atos emitidos dentro desse período, isso porque o réu trabalhava na Prefeitura de Juara.
“Considerando que o réu Vilson José de Jesus trabalhava na Prefeitura Municipal de Juara no período de 4/10/83 a 15/2/1995, conforme o Parecer nº 241/01 e certidão da mencionada Prefeitura, verifico que em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, o réu encontrava-se trabalhando na Prefeitura Municipal de Juara – MT e contava com mais de 05 (cinco) anos de serviço público prestado ao referido Município”.
O MPE também identificou que em fevereiro de 1997, Marcionei José Curvo de Moraes foi contratado para exercer o cargo em comissão de assistente especial adjunto. “Em datas posteriores foi nomeado para exercer outros cargos em comissão, permanecendo na condição de servidor comissionado até a data em que foi inconstitucionalmente estabilizado”.
Marcionei, de acordo com a ação, passou por diversos órgãos estaduais, como servidor comissionado na Secretaria de Serviços e Obras Públicas, e municipais, como auxiliar administrativo na cidade de Várzea Grande, entre os anos de 1983 e 1996.
Contudo, Marcionei foi efetivado como técnico Legislativo, de nível superior, em 2014.
“Nesse aspecto argumenta que o réu Marcionei José Curvo de Moraes não poderia ser contemplado com a estabilidade no serviço público, uma vez que não preenchia nenhum dos requisitos estabelecidos no artigo 19 do ADCT, haja vista que iniciou seu vínculo laboral com a Assembleia apenas no ano de 1997”, alegou o MPE.
Outro caso é o do Reinaldo Nascimento contratado pela Assembleia Legislativa em outubro de 1987, para exercer o cargo de agente de segurança Legislativo. O contrato, inicialmente de experiência, foi substituído por um contrato de prazo indeterminado.
“Nesse sentido, frisa que o réu Reinaldo Nascimento foi absurdamente efetivado no serviço público, sendo enquadrado e reenquadrado a cada novo plano de cargos estabelecido pela Assembleia Legislativa, exercendo hoje … o cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio, pertencente às carreiras permanentes da ALMT, isso sem nunca ter logrado êxito em concurso público para a investidura em tal cargo” (sic)”, pontuou o MPE.
O quarto caso é a contratação para o cargo de estafeta – mensageiro – do funcionário Clayton Mauro Correa Fortes, em junho de 1988, tendo ele enquadrado no cargo de oficial Legislativo no dia 1º de dezembro de 1992. Apenas dois anos depois ele foi colocado no cargo de carreira de oficial de apoio Legislativo, tendo em novembro de 2003 sido efetivado no cargo de carreira de técnico Legislativo, de nível médio, sem nunca ter feito concurso público.
Multa
Em todas estas acusações do Ministério Público Estadual, o magistrado aplicou uma multa diária de R$ 5 mil, caso o Estado de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa Estadual não interrompam o pagamento de remuneração ou subsídio em relação ao cargo de servidor público dos investigados.
“Ante o exposto, resolvendo-se o mérito da controvérsia, julgo procedentes os pedidos contidos na inicial da Ação Civil Pública em face de Clayton Mauro Correa Fortes, para tanto, diante da flagrante inconstitucionalidade, declaro a nulidade do ato administrativo que concedeu a indevida estabilidade e efetividade do Réu (Ato OS/SRH n.º197/92), bem como todos os atos administrativos subsequentes que o enquadraram no cargo de Técnico Legislativo da AL/MT”, determinou nas decisões.
Outro lado
Procurada pelo Circuito Mato Grosso, a Casa de Leis afirmou que a Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso não foi intimada de nenhuma decisão judicial com relação a estabilidade funcional de servidores e, por isso, não irá se manifestar até notificação oficial.
Leia mais:
Justiça convoca 26 servidores para esclarecer efetivação de cargo