Fonte: Conjur
Um homem receberá indenização de R$ 15 mil por ter sido xingado pela ex-mulher, que cobrava dele o pagamento da pensão alimentícia. A decisão é do juiz Aluísio Moreira Bueno, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Santana.
A indenização foi concedida como dano moral presumido. Ela o xingou de Maria vai com as outras, merda, canalha, cafajeste, podre, falso, egoísta, imoral, puto, ordinário, ser mais desprezível desse planeta, além de sem caráter, amor, alma ou coração. As afirmações foram enviados por mensagem ao autor.
Para o magistrado, na condenação, “deve-se considerar, ainda, a maneira como a honra e o nome do autor foi veiculado com comentários vexatórios e ofensivo, com menção expressa e não indireta”.
De acordo com o magistrado, o dano foi presumido porque as mensagens enviadas com “redação flagrantemente desabonadora” pela ex-mulher ao autor, que foi representado pelo advogado Simon Zveiter, chegou ao ponto de ofender a honra.
“A liberdade de expressão, constitucionalmente garantida, encontra limites na própria Constituição, na medida em que deve ser exercida sem que exista ofensa aos direitos da personalidade”, afirmou o julgador.