O secretário de Estado e Cidades (Secid), Wilson Santos (PSDB) e a Coligação Dante de Oliveira foram acionados judicialmente pela mãe de uma criança por danos morais, por conta de uma propaganda eleitoral que usou imagens da menina, durante a disputa eleitoral de 2016.
A ação remetida da Vara da Infância e Juventude para a Terceira Cível será analisada pelo juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia, que determinou uma audiência de conciliação para o dia 10 de julho.
Jucicleia Antonia dos Santos Matos ainda pediu o benefício da Justiça gratuita, pois alegou não ter condições de pagar os custeios do processo.
Na intimação ao tucano e à coligação, o magistrado afirmou que caso os representantes não compareça na audiência ou não conteste em 15 dias a citação as acusações serão presumidas como verdadeiras.
“Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer, alertando-a de que se não houver auto composição ou qualquer parte não comparecer, o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias, e terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação. Se não ofertar contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora”, determina o juiz.
Saboia alertou também, que em caso de uma ausência injustificada no dia da conciliação as partes poderão ser multadas.
“Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa. As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir”, advertiu.