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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou que o Governo do Estado e o Ministério Público Estadual (MPE) cumpram a decisão judicial para aditar a acusação referente a uma ação de responsabilização, por erros de construção e pelo uso de materiais de má qualidade na construção da Arena Pantanal, em Cuiabá.
Os autores da ação requeriam que a empresa Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A, responsável pela obra, corrigisse os defeitos e pendências encontrados pela empresa Concremat Engenharia e Tecnologia S/A, contratada pelo Executivo para realizar a fiscalização, supervisão e gerenciamento da construção.
Em outubro de 2016, a magistrada desobrigou que a empreiteira fizesse os reparos no estádio e liberou mais de R$ 28 milhões bloqueados das contas da empresa Mendes Júnior. Na mesma decisão, a juíza deu um prazo de 15 dias para que o Governo e o MPE refizessem a acusação e incluíssem a Concremat no rol de acusados do processo.
Vidotti também determinou que fosse indicado as empresas que tiveram acesso, através da Mendes Júnior, à Arena Pantanal, para esclarecer todos serviços realizados, incluindo as aquisições e a certificação de qualidade de todo o material usado na construção.
No entanto, conforme a despacho realizado na última segunda-feira (5), as determinações não foram cumpridas pelo Estado e pelo Ministério Público.
“Os requerentes tiveram vista do processo e não cumpriram o que foi determinado na decisão anterior, manifestando apenas pela designação de audiência de conciliação e a suspensão do prazo para contestar”, narrou a juíza.
Mesmo visualizando a “louvável disposição” do Executivo e do MPE em resolver a pendência judicial através de uma audiência de conciliação diretamente, a magistrada considera “imprescindível” a inclusão de todos os responsáveis por serviços realizados na obra, uma vez que há dúvidas sobre a “integral responsabilidade” da empresa Mendes Júnior.
“Isto porque é salutar ao regular desenvolvimento deste processo e a efetiva solução do litígio, que qualquer acordo seja feito de modo a resolver todos os problemas que envolvem a obra da Arena Pantanal, conforme minuciosamente discorrido na petição inicial e nos laudos de vistoria que a instruem, e não apenas àqueles que são de responsabilidade da requerida”, pontua a Vidotti.
Contudo a juíza concedeu o prazo de mais 10 dias para que os autores da ação refaçam a acusação ou que justifiquem o motivo para não precisem refazer.
“Assim, determino, novamente, que os requerentes promovam a emenda da inicial, conforme já determinado, ou justifiquem eventual impossibilidade de fazê-lo, no prazo improrrogável de dez (10) dias”.
Por fim a magistrada designou a audiência de conciliação para o dia 27 de julho, após a solicitação da empresa Mendes Júnior.
Outro lado
De acordo com o Ministério Público, o Governo é o responsável por propor a ação em conjunto com o MP, por conta disso, a relação de empresas que prestaram serviços à Arena Pantanal estaria apenas em posse do Estado, sendo ele o principal.
No fim da tarde desta quarta-feira (7), o Circuito Mato Grosso entrou em contato com a assessoria da Procuradoria Geral do Estado, mas não obteve êxito.