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Por G1
Com a regulamentação da chamada “Lei do Uber” no Distrito Federal, empresas de transporte privado por meio de aplicativos terão de destinar parte do valor das corridas para Fundo de Transporte Público do DF.
O secretário de Mobilidade, Fábio Damasceno, outras capitais como São Paulo já praticam este tipo de tributação, que define porcentagem por quilômetro percorrido. Segundo ele, a taxa ainda está sendo calculada pela pasta.
A verba acumulada no fundo será destinada à sustentabilidade do serviço de transporte público da capital que faz mais de 1 milhão de viagens por mês, segundo o secretário. Esta será a única tributação do serviço além do ISS, que já é cobrado. O preço das corridas continuará a ser definido pelas próprias empresas, para “garantir a livre concorrência”.
“Não estamos preocupados com a arrecadação, será insignificante. O que é importante é regulamentar um serviço que já está sendo utilizado para que seja feito com segurança”, afirmou o governador Rodrigo Rollemberg.
Sancionada em agosto do ano passado, o prazo de nove meses para chegar a regulamentação deve-se à complexidade da norma, segundo Damasceno. “É algo novo no Brasil. A lei do DF foi a primeira do país. Outros estados já estão fazendo, mas só nós e São Paulo regulamentamos.”
Obrigações
Além da cobrança, uma série de exigências foram estabelecidas tanto para as empresas, quanto para os motoristas, Entre elas, está a inspeção anual dos veículos, permissão para dirigir e “ficha limpa” dos motoristas, além de cadastro na Secretaria de Mobilidade.
O motorista não precisa ser dono do carro e pode compartilhar o veículo desde que a imagem dele no aplicativo corresponda à realidade.
Os aplicativos têm de ser acessíveis para surdos e cegos, conter mapas digitais, avaliação de qualidade do motorista e do usuário, bem como a identificação de ambos. O cálculo prévio do preço – com descrição do valor que corresponde à taxa do governo – e opções de pagamento.
As empresas (duas atuam no mercado em Brasília) precisam ter matriz ou filial na capital e pagar taxa de autorização de serviço, que é renovado anualmente. Além disso, devem repassar informações ao governo sobre o número de viagens feitas quilômetros rodados.
Os dados, que serão mantidos em sigilo para não afetar o mercado, vão servir de base para o GDF fiscalizar a prestação do serviço e o cumprimento da norma
As empresas têm dois meses para se adequar às regras e os motoristas, o dobro do tempo. A frota dos veículos deve ser renovada até 31 de dezembro. A idade máxima para veículos movidos a álcool e gasolina é de cinco anos, para os elétricos, o prazo máximo de circulação é de oito anos.
Caso as exigências sejam descumpridas, as multas variam de R$ 200 a R$ 2 mil para os motoristas e de R$ 50 mil a R$ 5 milhões para as empresas.