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A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) determinou a suspensão do porte de arma de fogo de cinco agentes penitenciários por condutas incompatíveis com a função. A decisão foi publicada no Diário Oficial que circulou nesta quinta-feira (01).
A Sejudh ainda determinou que a Gerência de Armas e Logísticas proceda o recolhimento da carteira funcional dos servidores que receberam a decisão de suspensão cautelar.
Os servidores identificados como D.W.C., e J.V.F.P., terão o porte cancelado, devido a infringir o Inciso I, do artigo 10, da Instrução Normativa Nº 001/2014/GAB/SEJUDH, de 16 de julho de 2014, onde é proibido o agente penitenciário portar arma de fogo em estado de embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente.
Já o agente penitenciário J.L., terá a suspensão cautelar devido, além de portar arma de fogo em estado de embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente, por ameaçar, de qualquer forma (gestos, palavras, virtualmente), a integridade física ou moral de outro servidor ou do público em geral.
O quarto agente que teve a suspensão notificada no Diário Oficial é L.S.A., por ameaçar a integridade física e moral de outro servidor ou público em geral. Além dos quatro citados, a agente penitenciária I.A.M. terá que passar a realizar tratamento psicológico ou psiquiátrico que indique ser razoável o não manuseio de arma de fogo, já que a mesma foi enquadrada no Inciso II do artigo 10 da Instrução normativa.
No Diário Oficial, ainda cita que os servidores citados devem ser intimados para, no prazo de 30 dias, providenciar nova identidade funcional sem a autorização para o porte de arma de fogo. Os mesmos agentes poderão ter a revogação da proibição, apresentando laudo psicológico posterior a data da decisão e apresentação do servidor ao superintente da Regional Leste.