Jurídico

TST confirma danos morais por expectativa frustrada de emprego

Fonte: Conjur

Manter um processo de admissão por três meses e não contratar gera frustração e direito de indenização. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um montador de andaimes receberá R$ 2,6 mil por danos morais de uma construtora.

A decisão da turma alterou entendimento do Tribunal Regional da 24ª Região (MS), que compreendeu que o desapontamento do trabalhador por não conseguir nova colocação no mercado de trabalho não foi suficiente para caracterizar a existência de dano moral. De acordo com TRT, o dano somente existiria se ele tivesse pedido demissão do emprego anterior, levado por promessa de trabalho, “o que não é o caso”, diz a decisão.

Na reclamação trabalhista, o montador disse que antes da contratação morava gratuitamente no alojamento de outra empresa, recebendo por serviços prestados, e perdeu a oportunidade de dar continuidade à sua ascensão profissional e ainda perdeu o alojamento.

Segundo a empresa, em nenhum momento houve qualquer promessa ou sequer proposta de trabalho para o empregado. Ele é que a teria procurado em busca de vaga, e que, tendo saído do alojamento anterior, e sem ter onde permanecer, recebeu permissão da assistente de Recursos Humanos, sem autorização de superior hierárquico, para ficar no alojamento da empresa durante o fim de semana.

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso do operário na 2ª Turma, votou no sentido de condenar a empresa à indenização por dano moral por expectativa de contratação frustrada. Mallmann, que qualificou o ato da empresa como ofensivo ao dever de lealdade e boa-fé, ressaltou que a contratação não foi efetivada após um longo processo admissional, com a apresentação de documentos e a alocação do empregado no alojamento por três dias.

“O empregador tem o dever de agir com lealdade, lisura, respeito e consideração com o empregado, sobretudo pelo seu estado de necessidade econômica, sua condição de hipossuficiente”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.