Durante sessão do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o conselheiro federal da seccional Mato Grosso (OAB-MT), Joaquim Spadoni, alertou a gravidade dos fatos termos da colaboração premiada dos irmãos Wesley e Joesley Batista, sócios controladores da holding J&F, homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesta segunda-feira (22) a OAB-MT requereu ao Conselho Federal da OAB a criação e instalação, com máxima urgência, de uma comissão especial para analisar e impugnar os termos da colaboração premiada no STF.
No documento assinado pelo presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, e pelo conselheiro federal Joaquim Spadoni, a Ordem aponta que o perdão judicial dado a estes empresários é medida que afronta a moralidade, o império da Lei e os mais comezinhos princípios do Estado Democrático de Direito.
“Tão grave quanto os fatos que envolvem o presidente da República, são os termos da colaboração premiada homologados pelo STF”, frisa Leonardo Campos.
Para Joaquim Spadoni é essencial que a OAB, cumprindo seu papel constitucional, estude a maneira mais adequada para se impugnar essa colaboração premiada.
Criminosos confessos do que já é considerado o maior caso de corrupção da história brasileira, os empresários não sofrerão qualquer pena de restrição de direitos de nenhuma natureza, poderão continuar à frente do comando de suas empresas, poderão residir no exterior, além de outras benesses.
“Estes dois empresários estão nos Estados Unidos e, de lá, olham para a sociedade brasileira. Qual é a mensagem que é passada para a sociedade brasileira numa situação como essa? Eles foram punidos ou receberam um prêmio? Fizeram o que fizeram, continuam com uma vida invejável e o povo brasileiro não tem educação, não tem saúde, não tem segurança pública”, avaliou o presidente da OAB, Cláudio Lamachia, em entrevista coletiva concedida à imprensa na tarde desta segunda-feira (22).
Conforme o pedido apresentado pelo conselheiro federal da OAB-MT, os danos causados à nação são de gravidade extrema e não podem passar impunes. Ele aponta que é impossível aferir quantas pessoas deixaram de ter atendimento médico adequado da rede de saúde pública ou quantas crianças ficaram sem merenda escolar ou ainda quantas pessoas morreram em razão da violência. Contudo, sabe-se que a obtenção, por meios fraudulentos, de recursos públicos alcança cifras bilionárias.
“Interferiu-se no âmago da democracia do país; mudando-se o curso da nação, através da compra de votos políticos, de leis, de benesses fiscais e do financiamento ilícito de mais de 1800 políticos nos últimos 10 anos; e o esquema criminoso prejudicou e ainda prejudica a União, estados e municípios, que se viram privados de recursos para atendimento de suas obrigações constitucionais mais básicas”, aponta o documento.
Ainda, de acordo com o requerimento apresentado pela OAB-MT para a instalação urgente da comissão especial, o perdão judicial destes empresários afronta a razão de ser das leis criminais porque serve de estímulo para a prática de corrupção por empresários, vez que a eles bastariam, uma vez flagrados em ação criminosa, entregar seus parceiros de crime e, a partir daí, não sofrer qualquer pena.
O conselheiro federal explica que a jurisprudência do STF ainda não enfrentou uma situação semelhante em relação à colaboração premiada, sendo que a manifestação da Corte foi apenas no sentido de que pessoas citadas em delação não poderiam impugnar os termos.
Neste sentido, é essencial um estudo e a adoção das medidas cabíveis em defesa dos interesses da própria sociedade.
Assessoria