Foto: Assessoria MPT
A Construtora e Imobiliária Salas Ltda., responsável pelo Edifício Belvedere, em Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá) têm cinco dias para regularizar medidas de proteção contra quedas em canteiro de obras. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Adenir Alves da Silva Carruesco.
Conforme o Ministério Público do Trabalho (MPT), uma inspeção, realizada no dia 11 de maio, classificou a situação encontrada como “gravíssima”.
Entre as irregularidades estavam à falta de medidas de proteção coletiva contra quedas, como ausência de guarda-corpo, e o perigo de projeção de materiais e ferramentas, que colocam em risco iminente a vida do trabalhador e de outras pessoas que transitam na área.
No prazo de cinco dias, a empresa deverá instalar as chamadas telas fachadeiras entre as plataformas e os anteparos de proteção (guarda-corpo), sobretudo no 4º e 5º andares; bem como regularizar os guarda-corpos já instalados no 2º e 3º andares, que estão mal fixados, soltos e/ou frouxos. A pena pelo descumprimento é o imediato embargo da obra.
Outras adequações também foram determinadas pelo magistrado para que fossem cumpridas em um prazo de dois dias úteis. “Aterramento elétrico e instalação da guia de alinhamento e do coletor de serragem; ajuste dos dispositivos de acionamento, parada e emergência; e regularização do botão de emergência para que, uma vez acionado, interrompa de imediato o disco da máquina”, estão entre as obrigações.
Essas adequações deverão ser cumpridas sob pena de multa de R$ 5 mil. Caso as irregularidades persistam, a quantia poderá ser majorada ou ser determinado o embargo da obra.
O procurador do Trabalho Bruno Choairy explica que chegou a expedir notificação recomendatória à construtora. “O documento foi recebido em 7 de março de 2017, contudo, mesmo com a expedição e recebimento de recomendação a conter as obrigações que também são objeto da presente ação, a ré preferiu adotar o comportamento de simplesmente não se adequar, apostando no descumprimento da legislação”, salientou.
Segundo o procurador, o desrespeito aos direitos trabalhistas ofereceu à empresa uma vantagem competitiva em relação às demais que observam a legislação, circunstância provocadora do chamado dumping social. Por esta razão, o MPT ainda aguarda a condenação definitiva e fixação de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.
Ações
O MPT instaurou Procedimento Promocional para promover a regularização do meio ambiente do trabalho na indústria da construção civil de Rondonópolis em fevereiro deste ano. A atuação se insere no contexto do Programa Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Indústria da Construção Civil, ligado à Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) do MPT.
"Rondonópolis é o terceiro maior município do Estado, com o segundo maior PIB estadual, e possui inúmeros canteiros de obras espalhados pela cidade, os quais necessitam de vistoria preventiva", pontuou Choairy, coordenador regional da Codemat.
Em decorrência da iniciativa, já foram obtidas três medidas cautelares contra a Concresul Engenharia e Construções Ltda., a TMI Investimentos Imobiliários e a Tupi Imóveis, todas com deferimento ao menos parcial das liminares. (Com Assessoria)