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Desembargador cita periculosidade e mantém prisão de agente da Sefaz

Foto: Assessoria TJ-MT

O desembargador Orlando Perri, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-MT), negou o pedido de liberdade impetrado pelo agente de tributos do Estado afastatado, André Neves Fantoni, preso pela acusação de receber propina para acobertar fraudes fiscais na Secretaria de Fazenda (Sefaz).

A decisão foi proferida na última sexta-feira (12). Para o magistrado a liberdade do acusado põe em risco a investigação do suposto crime.

Fantoni foi preso preventivamente na Operação Zaques, da Delegacia Fazendária (Defaz), junto a outros dois agentes, Alfredo Menezes de Mattos Junior e Farley Coelho Moutinho, todos acusados receber R$ 1,8 milhão em propina para reduzir multa tributária da do Grupo Caramuru Alimentos S/A de R$ 65,9 milhões para R$ 315 mil. Até agora, apenas Farley conseguiu o habeas corpus, concedido pelo próprio Perri.

Na investigação, ele é apontado como o responsável por contatar a Caramuru e solicitar o pagamento de vantagens indevidas, a fim de que os servidores Alfredo de Matos, responsável pelo julgamento do PAT em primeira instância, e Farley Coelho, responsável pelo julgamento em segunda instância administrativa, proferissem decisões favoráveis à empresa.

A defesa de André Fantoni alegou que a liberdade do acusado não oferece perigo, assim não existindo requisitos para a prisão preventiva, uma vez que já se encontra afastado das suas funções na Secretaria de Fazenda –  ele foi afastado da Sefaz no último dia 11 de abril.

“Aduzem os impetrantes que se patenteia ausente o periculum libertatis, porquanto não há risco à ordem pública, haja vista que o afastamento do cargo público autoriza, de imediato, a revogação da custódia cautelar pessoal máxima”, requer o habeas corpus.

A defesa também pontuou a ausência de materialidade dos crimes imputados à Fantoni. “Asseveram que o alegado risco à instrução processual não se pauta em nenhum comportamento positivo por parte do paciente, não passando de 'mera premonição jurídica'”, diz trecho do requerimento.

Decisão

Em sua decisão, Orlando Perri considerou os depoimentos do colaborador, o advogado Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo, que atuava na lavagem de dinheiro, e do representante da Caramuru, Walter de Souza Junior, que apontaram André Fantoni como líder do esquema.

“Percebe-se, portanto, a partir das declarações prestadas pelo colaborador, que o paciente André Neves Fantoni, diante das suspeitas de fraude envolvendo a empresa Caramuru Alimentos S.A., procurou simular a prestação de serviços por parte do escritório Figueiredo e Figueiredo Advogados Associados, mediante a emissão de dois pareceres jurídicos, para justificar o volume considerável de valores recebidas em sua conta bancária, criando, assim, um falso álibi, no intuito de prejudicar as investigações”, destacou o desembargador.

Perri também pontuou que os depoimentos indicam outras fraudes cometidas pelo agente de tributos, tendo utilizado até o escritório da ex-mulher para realizar a lavagem de dinheiro.

“Some-se a isso que, pelas declarações prestadas pelo colaborador, os valores recebidos da empresa Caramuru Alimentos S.A. não cuidou de fato isolado na vida do paciente, porquanto ele supostamente teria utilizado outros escritórios, inclusive, o de sua ex-companheira, para o recebimento de valores provenientes de ‘propinas’”, diz trecho da decisão.

Além de outros possíveis crimes pontuados pelo magistrado, Perri discorreu sobre ameaças de morte contra o advogado Themystocles recebidas por André, relatadas em depoimento por Walter Júnior.

“Assim, não há falar, pelo menos nesta quadra processual, em manifesto constrangimento ilegal, máxime pelo risco concreto de que o paciente, em liberdade, poderá voltar a praticar novos delitos, colocando em risco a ordem pública, bem como criando novas estratégias e álibis, além daqueles já mencionados pelos investigados ouvidos pela autoridade policial, mostrando que a prisão preventiva, pelo menos por ora, se patenteia indispensável para conveniência da instrução criminal”, pontua o magistrado.

Para o desembargador, o fato de André Fantoni estar afastado do cargo não inibe o acusado de realizar qualquer “ato criminoso”, uma vez que “atua de forma direta, e também indiretamente”.

“Ademais, “demonstrada a necessidade da custódia cautelar, evidenciada na gravidade concreta do delito, em face das circunstâncias em que ocorrido, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública””, indeferiu o requerimento.

A operação

As investigações que culminaram na deflagração da Operação Zaqueus partiu do depoimento do advogado Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo, que resolveu procurar o Ministério Público Estadual (MPE), após ter acompanhado a disputa eleitoral no ano passado, quando o então candidato à Prefeitura de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), acusou o ao atual prefeito, Emanuel Pinheiro (PMDB), de receber propina, junto a familiares, da Caramuru Alimentos para ajudar a empresa a se enquadrar no Prodeic.

Com receio diante da repercussão do caso na mídia, o advogado passou a dar informações sobre as ilegalidades da qual fez parte.

Segundo a decisão de Selma, em novembro do ano passado o advogado firmou termo de colaboração premiada com o MPE. No documentos apresentados, conforme a denúncia, teria ficado evidenciado a prática do crime de corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro.

Em seu interrogatório, Figueiredo disse que no final de 2014 foi procurado pelo agente de tributos André Neves, na qual tinha vínculo de amizade. No encontro, o servidor teria afirmado que precisaria receber valores da Caramuru, em razão de assessoria que teria realizado para a empresa. 

“Na ocasião, teria questionado se os recebimentos poderiam ser feitos por meio do escritório de advocacia “FIGUEIREDO E FIGUEIREDO ADVOGADOS ASSOCIADOS”, com remuneração de 10% (dez por cento) do montante recebido, já descontados os impostos”, diz trecho da denúncia.

Após ter concordado com o pedido de André, o servidor teria passado o contato de um diretor da Caramuru, Walter Souza, que estaria ciente de todo o suposto esquema.

Alguns contatos depois e com a orientação de André Neves, o delator e Walter firmaram o documento de prestação de serviços de assessoria jurídica tributária, mesmo com o fato de o escritório de Figueiredo não atuar neste ramo.

“O valor inicial seria de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), a ser pago em duas parcelas, sendo que o objeto do contrato de honorários advocatícios criado para simular os pagamentos de propinas seria o de prestar serviços de assessoria e consultoria jurídica tributária. Contudo, conforme informado pelo Colaborador Themystocles, o mesmo não teria conhecimentos nesse ramo do direito”, diz a denúncia.

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Valquiria Castil

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