A Justiça do Trabalho concedeu liminar suspendendo a decisão do Ministério do Trabalho (MTE) que interditava algumas atividades relacionadas com a coleta de lixo em Cuiabá. A decisão, dada pelo juiz Aguimar Peixoto, da 6ª Vara do Trabalho da Capital, na última sexta-feira (12), vale por 45 dias. Nesse período, município deve implementar medidas que garantam a segurança dos trabalhadores que atuam na área.
Conforme noticiado no processo, fiscais do trabalho determinaram, em 25 de abril, a interdição de algumas atividades desenvolvidas pela empresa ECOPAV, responsável pela coleta dos resíduos. Entre as medidas estava a proibição do transporte de passageiros no estribo dos caminhões de lixo ou dentro das cabines acima do limite.
O MTE também vedou o uso de contêineres com dimensões incompatíveis com o sistema de içamento dos veículos, bem como a utilização de caminhões do tipo caçamba, conhecidos como “tratorzinhos”, na coleta. As medidas foram adotadas pelos auditores pelos riscos de acidentes aos trabalhadores.
Segundo o Município de Cuiabá, as interdições estavam ocasionando uma série de problemas e dificuldades aos trabalhadores e também no processo de recolhimento dos resíduos, inviabilizando o serviço de coleta de lixo nos bairros da capital mato-grossense. Isso porque, segundo o Município, ficou impossível percorrer integralmente os setores durante a jornada regular de trabalho dos empregados da empresa prestadora, culminando no abarrotamento de lixos pelas ruas e risco concreto à saúde pública, com consequente perda de qualidade de vida do cidadão.
Além disso, as medidas estariam provocando maior desgaste físico dos trabalhadores, que por não mais poderem andar nos estribos, passaram a percorrer grandes distâncias à pé e mesmo a entrar e sair constantemente da boleia do caminhão.
Em sua decisão, o juiz Aguimar Peixoto reconheceu a gravidade da situação a que trabalhadores ficam expostos diariamente ao realizarem seus trabalhos e isso ficou demonstrado no relatório técnico de interdição do Ministério do Trabalho entregue à empresa ECOPAV. O magistrado também destacou que a atividade, numa escala de risco que vai até 4, alcança o número 3, sendo considerada como “alto risco de iminentes acidentes”.
“Contudo, a forma abrupta e repentina como foi imposta a interdição, por certo trará desdobramentos tão graves ou mais sérios quanto. Privar a população da coleta de lixo importará em consequências danosas e sem precedentes, havendo que se contemporizar as circunstancias com vistas na razoabilidade e proporcionalidade”, ponderou o juiz, destacando que a medida ainda implicou num ritmo de trabalho mais extenuantes aos coletistas.
A liminar concedida pelo magistrado suspende os pontos questionados na interdição por apenas 45 dias e estabelece que o município deve, até que sejam adotadas medidas definitivas, implementar outras visando a segurança dos trabalhadores. O magistrado também determinou que, cinco dias após esse prazo, o Ministério do Trabalho deve apresentar um relatório de verificação das condições suspensas, a fim de averiguar a correção das irregularidades.
Assessoria