Fotos: Graci Ourives de Miranda
Art.197 e 198, da Constituição Federal de 1988; Lei orgânica da Saúde nº 8.080, 19/09/1990, e, disciplinada, Portaria Federal nº055-24/02/1999 – Secretaria de Assistência à Saúde/Ministério da Saúde.
Historicamente, sabemos que todas as Leis e Normas brasileiras, devem ser respeitadas, por todos os cidadãos, independe de sua história de vida, estes merecem ser tratados com muita serenidade e dignidade. E, os governantes devem ser espelho da sociedade através das suas posturas cristalinas.
Mas, convivendo com o cidadão que paga os impostos com regularidade, alguns não estão tendo qualidade e acessibilidade aos seus Direitos: Saúde. Os gestores fiquem atentos, quanto à fiscalização para eficiência do Sistema de Saúde, principalmente nas “Casas de Apoio”, isto, para melhorar as condições de vida, e não somente a sobrevivência. Pois, o Art. 200,VI, cabe aos gestores ações de “fiscalizar e inspecionar”. Será que esta observância vem ocorrendo, nas Casas de Apoio? E, no Art.5º “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à propriedade, (…)”. As Leis são perfeitas, e os gestores necessitam cumpri-las.
Na prática colhemos o depoimento parcial do paciente; “J” (omiti o nome) 81 anos, aposentado recorro ao anonimato por observar que, os usuários de algumas das casas não relatam seu cotidiano frente aos ‘administradores’, parecem inseguros. Mas, “J” disse sobre os ‘benefícios’ de uma das Casas: café, pão, e “às vezes” tem leite, e enfatizou “e, às vezes”, existe almoço e jantar. Em nenhuma casa visitada localizei uma nutricionista, outras “casas de Apoio” não permitiram o ingresso no recinto, e, segundo o administrador de uma delas “estou ocupando fazendo planilha”. Impediu minha visita para falar com os pacientes.
Uma jovem de uma das ‘Casas’ permitiu o ingresso e ainda fiz algumas imagens do interior. Em um dos ambientes a administradora disse: “a prefeitura atrasa o pagamento”. O valor de um imóvel, (próximo ao Hospital-HUJM), segundo a administradora era de Cr$ 7.000,00. Em outro Bairro o valor do imóvel: Cr$4.000,00.
Observou-se o ingresso do paciente no interior do hospital-HUJM à postura comportamental do servidor responsável, pela marcação de consultas, Senhor, Claudio Pereira de Souza. Chefe da Regulação Assistencial-HUJM, (2017) Concursado, entrou pela porta de brilhante. (Unidade de Regulação e Assistência-HUJM), pacientes insistem pelo “encaixe” para ser atendido, Souza, imediatamente tenta “encaixe” conforme os excessos de pacientes. O cidadão tenta encontrar na Capital Cuiabá-MT, tudo que lhe é negado em sua localidade de moradia, sendo que ‘oficialmente’ é descrito na Resolução CIB Nº 005, datado de11/03/2005, “(…) visando atender aos usuários o mais próximo possível de sua residência.”
Mas, para acalentar nossas esperanças, os médicos do Hospital Júlio Müller- HUJM, mesmo estando com suas agendas ‘lotadas’, atendem o paciente com qualidade profissional, especial e humana. Notar-se-á, que os governantes de alguns municípios, até por compromisso institucional, poderiam estar por perto do eleitor e propiciar bem-estar para todos. Porém, com imensa quantidade de pacientes que são transportadas para o HUJM, e hospedam nas ‘Casas’, parece-nos que, alguns gestores, ainda não consideram a cada cidadão como: ‘Autoridade’. Os governantes devem ter ações: repensar e questionar sobre as Políticas Públicas, ou seja, sobrevivência do cidadão.
Então ‘autoridades’ há necessidade de rever a fiscalização no interior das chamadas “Casa de Apoio”. Confiamos nos TRÊS PODERES, e avante!
*Graci Ourives de Miranda é escritora
Referência:
MIRANDA, G. O. Riquezas Lícitas de Mato Grosso. 3. ed. Cuiabá: Editora Print, 2014.