Cidades

Consórcio da Arena Pantanal terá que pagar R$ 200 mil por morte de trabalhador

A Justiça do Trabalho condenou o Consórcio C.L.E. Arena Pantanal a pagar R$ 200 mil em dano moral coletivo por irregularidades que levaram à morte do Muhammad Ali Dom Alerrandro Paolo Nicholas Poseidon Maciel Afonso, 32, em março de 2014, no estádio.

A condenação foi divulgada nesta segunda-feira (15) pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) como decisão 2ª Turma em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A ação transitou em julgado no mês passado. O montante será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O consórcio formado pelas empresas Etel Engenharia Montagens e Automação Ltda e Canal Livre Comércio e Serviços Ltda foi considerado culpado por descumprir uma série de itens de segurança obrigatórios, a exemplo de orientação e treinamento de segurança para o trabalho com instalações elétricas energizadas e fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados para eletricidade.

Muhammad Ali Dom ALerrandro morreu no dia 8 de março de 2014 de parada cardiorrespiratória em decorrência de choque elétrico. Ele era funcionário de uma empresa terceirizada e trabalhava no setor leste do estádio em uma eletrocalha, que não deveria estar eletrizada.

Inicialmente, o consórcio fora condenado a pagar R$ 2 milhões pelo juiz Alex Fabiano, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, além de ter que observar 49 obrigações de fazer. No entanto, consórcio recorreu de decisão, argumentando não existir provas do dano moral coletivo. Sustentou ainda que se os valores da condenação fossem mantidos significaria “a mais absoluta falência das duas empresas”.

Em sua decisão, o desembargador Roberto Benatar, relator do processo, disse que embora o acidente de trabalho tenha ocasionado a morte de um trabalhador, tal fato repercutiu na coletividade, pois ficaram demonstradas diversas irregularidades na área de segurança e saúde do trabalho.

“Mesmo numa sociedade capitalista, onde a maximização do lucro é a condição essencial de sua existência, o trabalho humano é o bem primordial a ser valorizado, pois constitui a base do sistema econômico”, frisou o magistrado. Quanto ao valor da condenação, o desembargador entendeu ser excessivo o fixado na sentença. Assim, reduziu o montante para 200 mil reais. O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes da Turma.

Primeira instância

Em sua decisão, o juiz Alex Fabiano, que analisou o caso inicialmente, lembrou que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aplicou mais de 40 autos de infração após realizar uma inspeção no local depois da morte de Muhammad.

Além disso, destacou que a ausência de treinamentos dos empregados e a falta de equipamentos de segurança foram preponderantes para o incidente que levou ao óbito do trabalhador.

O magistrado citou que, apesar de ter como tarefa lançar cabos em eletrocalha próxima a uma rede com energia, o empregado não dispunha de equipamento para verificar se o local estava ou não energizado. Fora isso, ele também não tinha conhecimento suficiente para entender o croqui ou projeto do local de trabalho.

“Ou seja, saber se a eletrocalha estava energizada ou não parecia mais uma questão de sorte, o que, infelizmente, faltou ao trabalhador”, destacou.

Entre as 49 obrigações de fazer que o juiz impôs às empresas, destacam-se a que estabelece o fornecimento gratuito aos trabalhadores dos equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem com a proibição da execução e/ou manutenção das instalações elétricas por trabalhador não qualificado ou sem a supervisão de profissional legalmente habilitado.

Redação

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