O técnico de saúde bucal C.A.X. foi preso na tarde de quinta-feira (11) em flagrante atuando ilegalmente como cirurgião dentista na cidade de Cáceres (214 km de Cuiabá-MT). O acusado chegou a atender um fiscal do Conselho Regional de Odontologia (CRO-MT) se passando por cirurgião.
A denúncia foi encaminhada ao CRO que foi juntamente com a Polícia Militar no consultório que o técnico atuava no Centro de Cáceres. O suspeito ainda tentou alegar que poderia realizar os procedimentos sob a supervisão de um dentista, porém os fiscais do conselho negaram que ele pudesse fazer o exercício da profissão.
O responsável pelo setor de fiscalização do CRO, Renato Moraes explicou que o preso cursa o terceiro semestre de odontologia o que impede de realizar qualquer atendimento como dentista.
“sendo estudante de odontologia, ele faz o terceiro semestre, em uma faculdade privada, no mesmo município, ele é proibido de fazer qualquer procedimento que compete a um profissional”, afirma Renato.
“Temos como procedimento que, assim que for constatada a prática ilegal da Odontologia noticiamos o fato à autoridade policial. Este tipo de crime deve ser fiscalizado pela polícia. Como, no caso, a pessoa é inscrita no CRO como técnico de saúde bucal, vamos instaurar um procedimento para apurar e tomar as providências cabíveis”, explica o presidente do CRO-MT, Luiz Evaristo Ricci Volpato.
O cirurgião dentista que é dono do consultório será notificado por permitir a prática do exercício ilegal da profissão por parte de seu funcionário.
Qualquer pessoa que tenha alguma suspeita sobre exercício irregular da profissão pode entrar em contato com o Conselho pelos telefones 0800 723 2510 / (65) 3644-2002, por e-mail (fiscal@cromt.org.br) ou por meio do site do CRO-MT (http://www.cromt.org.br/denuncia), de forma anônima.
Legislação – De acordo com a Lei nº 5.081/66, o exercício da Odontologia só poderá ser praticado por cirurgiões-dentistas habilitados, com diploma de graduação e registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO) do Estado. O Código Penal, em seu artigo 282 pune o exercício ilegal da Odontologia sem habilitação ou diploma com uma pena de seis meses a 2 anos de prisão e cumulada à multa.