O juiz Alexandre Paulichi Chiovitti, da Vara Única de Santo Antônio do Leverger, suspendeu a Lei Estadual 10.403/2016, que altera limites territoriais de sete municípios. A decisão liminar foi proferida na quinta-feira (4) e atende ação declaratória com obrigação de fazer e pedido de tutela antecipada de urgência.
A lei aprovada no ano passado modifica as divisas de Cuiabá, Várzea Grande, Barão de Melgaço, Acorizal, Jangada, Nossa Senhora do Livramento e Santo Antônio do Leverger.
O juiz acatou a tese apresentada pelo município de Santo Antônio de Leverger de que a população das cidades envolvidas no restabelecimento de limites deveria ter sido ouvida mediante consulta prévia antes da aprovação da lei.
“Dada a exegese do art. 18, § 4º, da Constituição Federal, o desmembramento de município far-se-á por lei estadual, através de consulta prévia, mediante plebiscito, das populações envolvidas, após divulgação de estudos de viabilidade. Neste caso em julgamento, não houve consulta prévia à população de Leverger, ao arrepio do comando constitucional acima aludido”, afirma o magistrado.
A revisão de divisas foi realizada pela Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades da Assembleia Legislativa, em parceria com a Secretaria de Planejamento (Seplan) e o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A lei 10.403/2016 atende a primeira etapa dessa revisão que ainda irá contemplar os 141 municípios de Mato Grosso.
O PMDB-MT já havia contestado a aprovação da lei em 2016 e levou pedido de suspensão ao STF (Supremo Tribunal Federal) por de ação direta de inconstitucionalidade (ADI). O recurso apontava que havia sido identificado descumprimento de requisitos técnicos previstos na própria resolução da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que cria procedimentos para a elaboração de projetos de lei sobre redefinição de limites intermunicipais em Mato Grosso.
Dentre eles, a falta de termo de anuência de pelo menos 10% da população dos eleitores residentes na área a ser redefinida.
“Entretanto, o mais grave e pontual foi constatado no corpo da própria Lei 10.403/2016, que, em seu texto, expressamente declara ter sido dispensado o plebiscito, por não ter sido atingida área superior a 10% da extensão territorial dos municípios cujos limites foram revistos”, ressalta a sigla.