Política

CGE quer agilidade no repasse de dados sobre empresas punidas

A Controladoria Geral do Estado (CGE) deverá acelerar o recebimento de informações sobre empresas punidas em processos de concorrência pública. Os órgãos e as entidades passarão ser obrigados a comunicar à Controladoria a relação de empresas envolvidas em fraudes em licitação e inexecução contratual, com base na Lei de Licitações, Lei do Pregão e demais normas aplicáveis em certames no menor tempo.

Conforme a CGE, a informação deve ser repassada a cada aplicação de penalidade e demais medidas de responsabilização às empresas. A intenção da medida, segundo a Controladoria, é manter atualizado o Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

Instituído por meio da lei 9.312, de 2010, o CEIS é um banco de dados sobre empresas e pessoas físicas com restrições ao direito de licitar ou de celebrar contratos com a administração pública. O registro ocorre após processo administrativo finalizado, no qual, dentre outras irregularidades, fica evidenciado o descumprimento de especificações contratuais para entrega de bens e prestação de serviços ao Poder Público.

A coordenadora de Responsabilização da Pessoa Jurídica da CGE, auditora Nilva Isabel da Rosa, disse que o cadastro é alimentado pela Controladoria com base não somente nas informações enviadas pelos órgãos e entidades do Executivo, mas também por comunicações do Judiciário.

O CEIS está hospedado no site da CGE e, além de servir de fonte de referência para gestores públicos, no tocante aos seus processos de compras, pode ser utilizado como ferramenta de controle social pelos cidadãos. Atualmente, o CEIS estadual tem 142 pessoas jurídicas sancionadas por irregularidades na execução contratual com a administração pública.

No caso de pessoas jurídicas sancionadas com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública (artigo 87, inciso IV, da Lei de Licitações) e/ou com multa de até 20% do faturamento bruto da empresa do último exercício anterior ao da instauração do processo de responsabilização (artigo 6º da Lei Anticorrupção), as punições aplicadas são também inseridas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), os dois mantidos pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União (CGU). Mato Grosso é um dos 19 governos estaduais que alimentam os sistemas nacionais.

Com Assessoria

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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