O gestor da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, Mariuso Damião Ferreira, foi penalizado com multa de 11 UPFs em razão do descumprimento do prazo de envio de documentos e informações de remessa obrigatória ao Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio do Sistema Aplic. A decisão da Segunda Câmara, que se reuniu pela primeira vez este ano na quarta-feira (26), ocorreu em autos de Representação de Natureza Interna (RNI).
A RNI, proposta pela Secretaria de Controle Externo da 5ª Relatoria (Processo nº 231274/2016), foi acolhida em parte pelos membros da Segunda Câmara.
No relatório técnico, a sugestão era de que a irregularidade fosse anotada desde o início de 2015. Porém, o relator do processo, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, considerou que o Hospital São Benedito só foi inaugurado em setembro daquele ano e, portanto, as sanções referentes ao período anterior à sua inauguração deveriam ser excluídas do rol de inadimplências.
A decisão determina ainda à atual gestão que encaminhe todas as informações a que está obrigada por meio do Sistema Aplic, de forma tempestiva e de modo a contribuir com o exercício do controle externo realizado pelo Tribunal de Contas.
“Ressalto que a Auditoria Pública Informatizada de Contas – Aplic é uma ferramenta de análise utilizada por este Tribunal, ou seja, é um instrumento hábil e idôneo de prestação de contas, cujos dados e informações encaminhados são considerados fonte oficial. Logo, o gestor tem por dever o encaminhamento das informações fidedignas e tempestivas, a fim de primar pela veracidade dos atos de gestão e atender o disposto no artigo 184 da Resolução nº 14/2007 e nas Resoluções que norteiam o envio das informações”, explana o relator em trecho do voto.
Assessoria