Foto: Ilustração
O cidadão obeso está desobrigado a transpor a roleta dos veículos do transporte coletivo urbano em Sinop (500 km da Capital). É o que determina a Lei 2.416, sancionada pela prefeita Rosana Martinelli (PR), já em vigor. A medida visa facilitar o acesso do cidadão com obesidade mórbida a estes veículos.
O projeto de lei, de autoria do vereador Fernando Brandão (PR), tramitou na Câmara Municipal dos Vereadores e foi aprovado pelo Legislativo. De acordo com a agora lei, a obesidade mórbida deve ser atestada por meio de declaração médica.
Pelo que rege a legislação, o cidadão deverá entrar pela porta de trás, pagar passagem e permanecer na parte traseira do ônibus.
Obesidade
No Brasil, segundo o Ministério da Saúde, a prevalência da obesidade cresceu nos últimos dez anos. De 11,8% em 2006 para 18,9% em 2016, segundo dados da Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel). Na prática, segundo o Ministério, a obesidade atinge quase um em cada cinco brasileiros.
Fonte: Assessoria