A falta de respeito com o passageiro de um voo da United Airlines, nos Estados Unidos, gerou polêmica na mídia. Ele foi retirado à força da sua poltrona porque a empresa aérea queria embarcar quatro de seus funcionários e não havia assentos disponíveis. Já que nenhum dos passageiros quis ceder o lugar, três policiais entraram em ação, para removê-lo do assento. A vítima de overbooking ficou ferida, após bater o rosto num apoio de braço quando foi arrastado, causando alvoroço no aeroporto de Chicago.
Entenda o que é overbooking e como proceder
O que significa overbooking?
O overbooking acontece quando as companhias áreas vendem mais lugares do que o avião tem, com base em uma previsão de pessoas que desistem de viajar. Só que às vezes essa previsão falha, e nem todo mundo que comprou o bilhete consegue embarcar.
Confira algumas dicas para evitar o envolvimento neste caso
1. Confirme o seu voo e sua reserva na véspera da viagem no site ou no call center da empresa aérea;
2. Faça o check-in pela internet, sempre que disponível, com pelo menos 12 horas de antecedência do voo. Na maioria dos casos, as vítimas de overbooking serão as que fazem o check-in por último, no aeroporto;
3. Seja pontual. Em hipótese alguma chegue em cima da hora sem ter feito o check-in. Essas são as vítimas preferidas das empresas aéreas que, muitas vezes, ainda vão querer cobrar multa e diferença de tarifa pelo seu atraso, transferindo o problema dela para você;
4. Fique atento ao embarque – Mesmo após o check-in, problemas de overbooking podem ocorrer. Fique próximo ao seu portão de embarque observando o painel de informações do aeroporto. Embarque o mais rápido possível. No caso de troca de aeronave, quase sempre os últimos a embarcar serão as vítimas do overbooking;
5. Seja membro do programa de fidelidad. Assim, a partir do segundo nível o passageiro ganha o benefício de prioridade de assento em casos de overbooking.
Direitos e deveres
Quais são os direitos e deveres dos passageiros?
Os clientes têm direito à alimentação, hospedagem, telefone e condução, inclusive por meio de endosso do bilhete por outra companhia. Também é possível desistir da viagem e ter o valor do bilhete reembolsado integralmente.
Quais são as providências a serem tomadas nesses casos?
Para acionar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça, o passageiro deverá reunir documentos que ajudem a comprovar a reserva da passagem e o horário em que chegou ao aeroporto. Munido desses documentos, o passageiro pode ir ao Procon de sua cidade e tentar o ressarcimento em uma audiência conciliatória.
Como requerer indenização por danos morais ou materiais?
As indenizações podem atingir valores de até 20 salários mínimos e podem ser requeridas no Juizado Especial Cível (JEC), antigo Juizado de Pequenas Causas, sem advogado. Para isso, basta comparecer à secretaria do juizado e apresentar um pedido, escrito ou verbal, relatando os transtornos e anexando os documentos. Também é possível arrolar testemunhas. Uma audiência entre o passageiro e a companhia será agendada para uma tentativa de conciliação. Se isso não for possível, a ação irá a julgamento.
Ambas as partes podem recorrer?
Sim, isto pode ocorrer quando ambas as partes não concordem com decisão. Se a ação envolver valores indenizatórios entre 20 e 40 salários mínimos, ela pode correr no JEC com o auxílio de um advogado. Ações com valores de indenização superiores a 40 salários mínimos devem ser encaminhadas com o auxílio de um advogado no âmbito das varas cíveis do Tribunal de Justiça.
INSCRIÇÕES
TCE-MT faz seleção de advogados
Da Redação
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) abriu processo seletivo para contratação de profissional formado em Direito e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para desempenhar a função de Assistente no Gabinete do Conselheiro Substituto João Batista de Camargo Júnior. A carga horária é de 8 horas e a remuneração, de R$ 4.705,04 (bruto).
As inscrições vão até o dia 28 de abril de 2017. Os candidatos deverão encaminhar currículo atualizado, com todos os dados pessoais, incluindo telefone para contato, e-mail e foto, no formato PDF para o e-mail joaobatista@tce.mt.gov.br.
O processo é composto por três etapas: análise curricular, prova discursiva e entrevista com aplicação de prova prática.
A análise dos currículos levará em conta a experiência profissional do candidato e serão selecionados 30 para a etapa seguinte. A lista dos classificados será divulgada no site do TCE no dia 5 de maio.
O edital encontra-se disponível no portal do www.tce.mt.gov.br.
ARTIGO
Equilíbrio ambiental, simbiose natural
Por Dra. Alessandra Saturnino
Antoine Lavoisier, considerado o pai da química moderna, responsável por identificar e batizar o oxigênio, já dizia que “na natureza nada se cria, nada se perde, tudo se transforma”.
Para aqueles que atuam na área ambiental, particularmente na frente repressiva, observar a força da natureza que tenta de todas as formas resistir a uma ação de degradação é um aprendizado para a vida toda. Quando uma nascente insiste em não ser soterrada, brotando do solo diversas vezes, mesmo sob a pressão de toneladas de terra que sobre ela caem; quando a vegetação ciliar insiste em permanecer na beira do rio mesmo diante de um quadro de assoreamento; quando um animal maltratado sobrevive a uma ação de extrema violência e ainda permanece dócil ao ser adotado em um novo lar; percebe-se o quanto a natureza tem a nos ensinar.
O único animal capaz de transformar a natureza a seu favor é o homem. E, havendo o equilíbrio nesse convívio, as fontes de matéria-prima continuarão à disposição da humanidade, numa simbiose natural.
E no intuito de auxiliar nesse equilíbrio, atuando sobre aqueles que não observam a necessidade desse feito simbiótico, agredindo a natureza, fazem-se presentes, dentre outros organismos, as forças de segurança e justiça.
Na Semana Santa, há um aumento do consumo do pescado. E nesse período de quaresma, que seria um momento de reflexão para o cristão, observa-se que muitos indivíduos esquecem o verdadeiro significado desse momento e acabam por agredir o meio ambiente nas mais diversas facetas, não somente retirando dos rios espécies fora das condições especificadas em lei como também colocando no mercado consumidor um produto de qualidade duvidosa para o consumo.
Nos procedimentos criminais lavrados pela Delegacia Especializada do Meio Ambiente – DEMA, todo o pescado apreendido é periciado e não é incomum o laudo ter como resultado que aquele produto deva ser descartado, pois nem mesmo para alimentação de outras espécies animais ele serve. Ou seja, aquele pescado apreendido que estaria na mesa de diversas famílias sequer poderia ser consumido por outros seres vivos. Lembrando que o peixe é um alimento altamente perecível.
Atentar-se para a procedência do produto consumido, especialmente do pescado nesse período, é mais que uma questão de saúde pública, é momento de conscientização.
E essa consciência, transformada em responsabilidade, permite que as forças de segurança, após realizarem apreensão do pescado e passarem pela avaliação pericial, destinem o pescado em condições de consumo àquelas instituições que dele necessitam.
E aí está novamente a natureza agindo, transformando o resultado de uma ação criminosa em um momento de comunhão, fraternidade e doação. De fato o que podemos chamar de “peixe santo”.
Alessandra Saturnino – Delegada de Polícia Civil
Titular da Delegacia Especializada do Meio Ambiente em MT
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