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Paciente com câncer tem decisão judicial descumprida pela Prefeitura da Capital

 

Foto: Divulgação

Desde dezembro sem medicamentos, Rubens Ventura Araújo, 56 anos, tem visto o seu quadro de câncer na próstata avançar, por conta do Sistema Único de Saúde (SUS) ter suspendido os remédios que tratavam a sua saúde paliativamente – que atenua a doença sem cura.

Em janeiro deste ano, o aposentado conseguiu uma decisão liminar (provisória) na Justiça Estadual determinando que o Município de Cuiabá fornecesse o medicamento de alto custo, Docetaxel de 165 miligramas, de forma imediata e em quantidade necessária para o período de três meses. No entanto, a decisão, segundo a família, não foi cumprida.

“Ele parou de tomar porque o SUS não mandou mais o remédio. O médico sempre passa os laudos com pedido de urgência, mas o SUS entende que o caso do meu esposo, que está há tempos fazendo quimioterapia e com a doença ser bastante avançada, não deve ser atendido. Para eles, o meu esposo não está vivo, eles entendem que ele já devia ter falecido”, explicou a mulher do aposentado, Cristina Soares Araújo.

Além deste remédio, a mulher de Rubens disse que ele também deveria fazer o uso de outro medicamento, o Zytiga, que custa cerca de R$13 mil.

O mestre de obras descobriu a doença há seis anos, já em estado grave. Desde então faz o tratamento através de quimioterapias e medicamentos que mantinham o crescimento do tumor maligno estável. No entanto, desde que parou com os medicamentos, os exames periódicos vem mostrando um avanço do tumor.

“Ele estava bem careca por conta dos medicamentos e da quimioterapia, depois que parou [com os medicamentos] os cabelos cresceram. Nesses quatro meses que ele parou, o médico já viu nos exames que o câncer está avançando”, relatou a mulher de Rubens.

Decisão judicial

Rubens Araújo entrou com um pedido na 4ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá para receber o remédio Docetaxel de 165 miligramas pelo Sus, por meio do município.

Na decisão proferia pelo juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, no dia 31 de janeiro, o magistrado evidenciou os princípios que obrigam o Poder Público a garantir o acesso igualitário e imprescindível à saúde do cidadão.

Mesmo com a possibilidade de ineficácia do medicamento, Paulo Márcio considerou a necessidade, por conta do risco de a doença se agravar.

O juiz determinou que o Município de Cuiabá viabilizasse de forma imediata o remédio nas dosagens e quantidades indicadas pela prescrição médica, de forma gratuita, em uma quantidade para atender três meses de tratamento.

“Concedo a ordem liminar e, determino ao  Município de Cuiabá  que viabilize incontinentemente, o fornecimento do fármaco “DOCETAXEL165MG”, nas dosagens e quantidades indicadas na prescrição médica. Determino, ainda, que o medicamento seja disponibilizado na quantidade necessária para o período de 03 (três) meses de tratamento”, determinou Paulo Márcio.

Para assegurar a entrega dos medicamentos, o magistrado também acionou a Secretária de Estado de Saúde (Ses), o gestor Estadual do Sus e a gerencia da Farmácia de Demanda Especializada para tomar as devidas providências.

“Intime-se o requerido na pessoa do Secretario Estadual de Saúde, o Gestor Estadual do SUS – Sistema Único de Saúde, bem como, o Gerente da Unidade Farmácia de Demanda Especializada, situado na Rua Thogo Pereira da Silva, n. 63, Centro, nesta Capital ou outros responsáveis legais, que lhes façam as vezes, para conhecimento e providências, com a urgência que o caso requer, bem como, na oportunidade, cite-os, para querendo, apresentarem defesa, no prazo legal”, acrescentou.

Outro lado

Ao Circuito Mato Grosso a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informou que o medicamento não faz parte do estoque de suprimentos da "farmácia" do município, o que impossibilitaria o atendimento a Rubens Araujo, e que por se tratar de um medicamento de alto custo – com o valor entre R$200 e R$ 300 – o fornecimento deveria se dar através da Secretaria de Estado de Saúde, responsável pelo fornecimento de medicamentos escpecializados.

Por conta da determinação judicial, a Secretária encaminhou um ofício à Justiça solicitando os documentos que comprovem a necessidade, através de laudo médico, para a realização da compra dos medicamentos, ao que consta, o Poder Judiciário ainda não entregou os documentos.

“Em casos semelhantes, a fim de cumprir a ordem judicial, a Secretaria Municipal de Saúde realiza a compra direta administrativa, uma vez que não tem esse medicamento na rede. Para tanto deve ser encaminhado ao órgão documento médico prescrevendo o medicamento ou receita médica a fim de que seja confeccionado o Termo de Solicitação, para a compra direta do fármaco. Nenhum desses medicamentos chegou ao órgão até o momento”, justificou a SMS. 

O Poder Judiciário informou que após a determinação do fornecimento do remédio, um outro laudo médico foi apresentado informando novos medicamentos e que o processo já está na secretária aguardando uma nova decisão. 

Valquiria Castil

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