O governador Pedro Taques regulamentou por meio do Decreto 931/17, publicado nesta quinta-feira (13), a Lei Complementar nº 527/2014 estabelecendo as diretrizes, normas e procedimentos para a celebração de parcerias entre a administração pública estadual e as Organizações da Sociedade Civil voltadas ao atendimento de pessoas com deficiência.
A regulamentação ocorre exatamente um ano após o Governo do Estado ser denunciado no Ministério Público de Contas (MPC) por suspeita de desvio de finalidade dos 10% da verba do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza destinados a atender estas entidades.
Em maio de 2016, o deputado estadual Zeca Viana (PDT) formalizou junto ao MPC uma representação por ato de improbidade administrativa em desfavor do Governo do Estado de Mato Grosso.
Segundo o deputado, havia indícios de que o Governo do Estado estivesse deixando de repassar os 10% arrecadados pelo Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza para manutenção e desenvolvimento das instituições que tratam de pessoas com deficiência, como as Apaes e a Fundação Pestalozzi.
Segundo Zeca Viana, os dados da Secretaria de Trabalho e Assistência Social (Setas), com base em informações do sistema de contas públicas do governo (Fiplan), apontavam que em 2014 e 2015 os 10% a que as instituições teriam direito do fundo somaram R$ 27,574 milhões.
Para reforçar e fiscalizar a aplicação da verba do fundo para as instituições, o parlamentar também incluiu no ano passado uma emenda na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016 – Lei Estadual 10.311/2015, publicado no Diário Oficial do Estado dia 14 de setembro de 2015. Nela, era determinado o repasse de 10% do valor arrecadado para manutenção e desenvolvimento das instituições voltadas ao atendimento de pessoas com deficiência.
“Mesmo com a sanção governamental a referida lei não está sendo cumprida e mais, quando o Poder Executivo encaminhou o projeto orçamentário para a Assembleia Legislativa, não fez qualquer previsão de repasse às entidades”, frisou o deputado à época.
Zeca Viana alegou ainda que também apresentou medida aditiva para que os recursos fossem assegurados; no entanto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia rejeitou a proposta, uma vez que o orçamento previsto já havia sido utilizado pelo Governo para pagamento de pessoal.
O Decreto
Em seu artigo 2º, o Decreto 931/17 estabelece que o repasse de recursos do Fundo deverão ser efetuados por meio de Termo de Fomento, a ser celebrado entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – SETAS e as organizações da sociedade civil.
Estabelece também requisitos para as organizações da sociedade civil que atendam pessoas com deficiência fazerem jus à celebração de parceria e também suas competências.
Quanto ao valor do repasse, em específico, será feito com base na quantidade de pessoas com deficiência atendidas pela instituição conforme limites estabelecidos na tabela abaixo: