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Juiz proíbe mulher de ver filho e a encaminha para tratamento

Foto Arquivo CMT

O juiz da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, Jurandir Florêncio de Castilho Junior, encaminhou a mulher que esfaqueou uma equipe do Conselho Tutelar para tratamento de dependência química e impediu que ela tenha contato com o filho, enquanto não estiver recuperada.

A decisão de soltar B.B.V., de 21 anos, causou indignação nas vítimas da tentativa de homicídio, na noite de sábado (8), quando atendiam uma denúncia de maus-tratos contra um bebê de um ano, no bairro Baú, em Cuiabá.

O magistrado explicou que a prisão foi realizada de acordo com o art. 302, inciso II, do Código de Processo Penal, quando o flagrado é encontrado quando acaba de cometer a infração. Mas passou à análise da medida cabível nos termos do artigo 310 do Código de Processo Penal.

Para Jurandir, verificou-se a impossibilidade da decretação da custódia cautelar, uma vez que a prisão em flagrante “possui natureza precautelar que tem por finalidade precípua evitar, quando possível, a prática do crime, a fuga do criminoso e a comprovação do fato”.

Embora o crime cometido por B.B.V. tenha previsão de mais de quatro anos de reclusão, o magistrado entendeu que a prisão preventiva é “desproporcional” pelo fundamento da garantia ordem pública.

“É de se notar, que apesar da forma que é narrada para o cometimento do crime, a flagrada demonstra, pelo menos em juízo de cognição sumária, ter agido sob a influencia de entorpecentes e em decorrência de ver o seu filho recém-nascido ser levado pelo conselho tutelar”.

Ainda segundo o magistrado, o art. 282, § 6º, do CPP dispõe que a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a substituição por outra medida cautelar. “Não verifico do auto de prisão em flagrante que a detida apresente periculosidade suficiente a ponto de sustentar a custódia cautelar”, afirmou.

B.B.V. deverá comparecer perante a autoridade todas as vezes que for intimada; não mudar de residência, sem prévia permissão. B. ainda está proibida de manter contato ou se aproximar do filho menor, que se encontra em poder do Estado.

Determinou ainda o encaminhamento da indiciada para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) para reestruturação familiar e para o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD), para tratamento da dependência química. B. também foi encaminhada para o Sistema Nacional de Emprego (Sine) para oportunidade de emprego e qualificação profissional.

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Felipe Leonel

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