O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar do ex-deputado José Geraldo Riva para a inclusão do conselheiro Sérgio Ricardo como réu da “Operação Imperador”, deflagrada em 2015 pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e que apura possíveis fraudes realizadas na Assembleia Legislativa do Estado (AL-MT).
De acordo com a decisão do ministro Humberto Martins, o pedido “não se comprovou cabível pela inexistência de elementos capazes de formar juízo de imputação contra o conselheiro Sérgio Ricardo”. Em seu pedido, José Geraldo Riva também solicitou que a ação penal fosse encaminhada à instância superior, alegando que a Sétima Vara Criminal de Cuiabá, responsável pela condução da Imperador, teria usurpado a competência do STJ, o que foi igualmente negado pelo relator.
Em seu reclamação, o ex-deputado afirmou que, entre os anos de 2005 e 2009, ele revezou os cargos de primeiro-secretário e de presidente da Assembleia Legislativa com Sérgio Ricardo, sugerindo envolvimento também do então deputado e agora membro do Tribunal de Contas de Mato Grosso no pagamento de valores indevidos à Real Comércio e Serviços Ltda., uma das empresas acusadas de fraudes na Casa de Leis. Por isso, solicitou que o nome do conselheiro, que não é réu na operação, fosse inserido na ação penal.
No voto proferido no dia 17 de março, o ministro Humberto Martins fundamentou-se nos pareceres da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público Federal, que opinaram pela improcedência da reclamação, para firmar sua decisão.
"Os dados constantes nos autos desta reclamação não permitem um juízo de valor conclusivo sobre a possibilidade de imputação criminal ao conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, o que demandaria apuração específica, que não foi feita no curso da investigação policial que sustentou a denúncia”, destacou a vice-procuradora-geral Ela Wiecko em seu parecer.
O Ministério Público Federal também alegou que não havia provas que fundamentassem a reclamação do ex-deputado José Geraldo Riva, não se podendo reconhecer a usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o conselheiro Sérgio Ricardo possui foro privilegiado.
“Assim, não estando diante de um caso de flagrante de omissão intencional do Ministério Público de Mato Grosso, e ante a manifestação do mesmo pela inexistência de elementos que permitam desde logo formar juízo de imputação contra Sérgio Ricardo de Almeida, resta evidente não ser cabível a presente reclamação”, sustentou o ministro em sua deliberação.
Com Assessoria