Foto: Ahmad Jarrah-CMT
O conselheiro substituto João Batista Camargo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), negou pedido formulado pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano do Estado de Mato Grosso, que pretendia a suspensão de qualquer ato que levasse a Prefeitura da Capital a instaurar um processo de licitação do transporte público.
A decisão foi divulgada no Diário Oficial de Contas que circulou nesta segunda-feira (27).
Na representação, o sindicato apontou supostas irregularidades cometidas pelo ex-prefeito Mauro Mendes (PSB) ao realizar audiência pública para a concessão do transporte coletivo na Capital, realizada no dia 6 de dezembro do ano passado.
De acordo com as empresas, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), não observou o prazo mínimo de 15 dias úteis para a realização da tal audiência. Para o sindicato, a irregularidade geraria a nulidade da eventual licitação.
Além disso, as empresas de ônibus alegaram que a instauração de processo licitatório seria irregular, por conta da existência de contratos de concessão vigentes até o ano de 2019.
O aviso da audiência foi publicado no dia 21 de novembro de 2016.
Na audiência, o então procurador-geral do município, Rogério Gallo apresentou o termo de referência (projeto básico) para a licitação do transporte público.
Relatório técnico
A decisão do conselheiro João Batista levou em consideração um relatório técnico elaborado pela equipe do TCE-MT, a pedido do conselheiro afastado Sérgio Ricardo – que era relator do processo.
Por meio do relatório, a equipe do TCE-MT afirmou que não houve qualquer descumprimento do prazo para o convite da audiência pública.
“O prazo de 15 dias úteis refere-se à antecedência mínima entre a realização da audiência pública e a publicação do edital. Já o prazo de 10 (dez) dias úteis previsto no dispositivo legal refere-se à antecedência mínima entre a divulgação e a realização da referida audiência”, diz trecho do relatório.
Ainda de acordo com a equipe, o sindicato não poderia cogitar o eventual descumprimento do prazo de 15 dias úteis pela simples razão de que não há notícia de que o edital tenha sido elaborado e publicado pela Prefeitura de Cuiabá.
“Quanto ao intervalo de dez dias úteis entre a divulgação e a realização da audiência pública, tem-se que tal prazo foi observado, pois o Aviso da Audiência Pública foi publicado no Diário Oficial de Contas nº 996 do dia 23/11/2016 (data da publicação) e a audiência estava marcada para o dia 06/12/2016, transcorrendo-se exatamente 10 dias úteis entre a divulgação e a realização do evento”, disse a equipe.
Quanto a ilegalidade na instauração de um processo licitatório, a equipe técnica do TCE-MT afirmou que o sindicato se baseou apenas em matéria jornalísticas para afirmar que a Prefeitura iria abrir tal procedimento.
“Não há como acolher os argumentos do autor da Representação, vez que não há elementos mínimos que indiquem que o Município de Cuiabá promoverá a rescisão dos atuais contratos. Não há nada nos autos que permitam chegar a tal conclusão. Mais uma vez, revela-se prematura, ou até mesmo precipitada, a tentativa do autor da Representação em procurar obstaculizar os atos até então praticados pelo Município de Cuiabá”, finaliza o relatório.
Decisão prematura
Em sua decisão, o conselheiro João Batista declarou que seria prematuro conceder os pedidos formulados pelo sindicato.
“Ao meu sentir, não ficou evidente, malgrado a relevância dos argumentos trazidos na exordial, uma vez que não percebo motivos fortes o suficiente para que seja concedida a tutela de urgência almejada, já que, em sede preambular, não se constata grave risco à parte autora”, declarou.
“Pelo contrário, ao que se verifica o risco é inverso em relação ao município, pois, caso seja deferida a liminar pleiteada, poderá acarretar sérios danos aos serviços de transporte público municipal”, completou.
Por fim, o conselheiro declarou que não há indícios mínimos comprovando que a Prefeitura da Capital irá promover a rescisão dos atuais contratos.
“Isto posto, em plena harmonia com a unidade instrutiva, entendo ser prematura, ou até mesmo precipitada, a tentativa do autor da Representação em procurar obstaculizar os atos até então praticados pelo Município de Cuiabá”, pontuou.
Licitação em Cuiabá não tem definição
A análise de licitação em Cuiabá foi aberta em dezembro do ano passado com uma audiência pública para apresentação da matriz da proposta de serviços. No entanto, o trâmite foi suspenso por determinação do prefeito Emanuel Pinheiro, por prazo inicial de 90 dias, o que pode empurrar o lançamento da licitação para 2018.
A renovação do modelo de serviços foi uma das propostas do plano de governo de Mauro Mendes, que divulgou a abertura de licitação em 2014 e 2015, mas não conseguiu tirar o projeto do papel. O termo de referência só começou a ser tratado em audiência na primeira semana de dezembro de 2016, e logo houve críticas por falta de informações quanto a questões fundamentais para melhorar o serviço em Cuiabá, como a região que mais concentra passageiros.
A Arsec, que defende a reformulação do contrato de serviços, também deve apresentar propostas para mudanças de alguns pontos no modelo de licitação; por exemplo, a transferência de instalação de abrigos para empresas desvinculadas das concessionárias que poderão explorar o mercado publicitário na estrutura.
A prefeitura questiona o modelo de integração dos veículos tradicionais com VLT (Veículo Leve sobre Trilhos). A proposta de criação de terminais de integração entre as linhas do modal e também com os itinerários de ônibus tradicionais não está clara.
No projeto de nova licitação são apresentadas medidas para tentar sanar falhas já históricas. A proposta orçada em R$ 102 milhões prevê a divisão de concessão em lotes, que serão assumidos por empresas distintas, que terão direito de exploração por vinte anos. E outros R$ 397 milhões ao longo do contrato.
A circulação dos ônibus seria dividida em arcos Norte-Oeste, Leste-Sul e linha de conexão por meio de micro-ônibus. No primeiro arco, circulariam 224 veículos; no segundo, 175; e no terceiro, 34. Nesse modelo de arcos, as linhas passam a ser integradas por meio de Estações de Conexão (ECO), a serem criadas em pontos estratégicos nos três arcos.
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