Cerca de 100 taxistas se reuniram para protestar, na manhã desta segunda-feira (27), entorno do Estádio Mineirão, na Região da Pampulha, em Belo Horizonte, contra os serviços de transportes oferecidos por aplicativos.
Segundo a categoria, os motoristas vão se deslocar pela Avenida Presidente Antônio Carlos até a região central da cidade.
O presidente do Sindicato Intermunicipal dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Minas Gerais (Sincavir-MG), Avelino Moreira, disse que foi um ato independente, sem lideranças e sem a organização do sindicato.
O G1 entrou em contato com o Uber e aguarda retorno.
Dezenas de táxis estacionados na Região da Pampulha. (Foto: Iana Coimbra/TV Globo)
Justiça
No dia 19 de outubro do ano passado, os desembargadores da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) admitiram um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que vai julgar se o transporte individual remunerado de passageiros, por meio do aplicativo Uber, deve ser submetido à legislação municipal de Belo Horizonte e às regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na prática, o processo abrange o uso do aplicativo em todo o estado.
Anteriormente, um Incidente de Assunção de Competência (IAC) já havia sido instaurado para julgar a possibilidade de a Justiça conceder liminares para proibir que, especificamente, o município de Belo Horizonte fiscalizasse e impedisse o transporte de passageiros contratado pelo aplicativo Uber.
O IAC está tramitando e ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do caso. Já em relação ao IRDR, começa a tramitação para posterior julgamento do mérito.
A instauração do IRDR foi provocada por um usuário do Uber, que requereu que fosse reconhecida a legalidade da atividade de transporte individual privado de passageiros, por meio do aplicativo da empresa norte-americana, bem como a inaplicabilidade de normas do município de Belo Horizonte e do CTB.
Admissibilidade
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Corrêa Junior, explicou que a existência de um IAC não impede a admissibilidade do IRDR, que aborda tema mais amplo e relacionado ao assunto em todo o estado. O magistrado defendeu a instauração do incidente, recurso que serve para pacificar causas repetidas, de forma a solucionar ou minimizar “a multiplicação irracional de processos sobre o mesmo assunto”.
O relator entendeu que a instauração do incidente era cabível, porque o caso envolvendo o Uber atendia aos requisitos exigidos, que são a repetição de processos sobre a mesma questão de direito e o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica (quando há, por exemplo, perigo de serem proferidas decisões judiciais conflitantes sobre o mesmo assunto). Diante desses requisitos, ele votou favoravelmente à instauração do IRDR. O mesmo entendimento tiveram os demais desembargadores que participaram do julgamento.
Com a instauração do IRDR, o desembargador Corrêa Junior determinou a suspensão dos processos, individuais e coletivos sobre o tema discutido nesse processo. Determinou ainda que sejam intimados o usuário do Uber que sugeriu o IRDR, o motorista do Uber que figura como interessado no IAC, o município de Belo Horizonte, a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), o Estado de Minas Gerais, o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), a empresa Uber e os sindicatos e cooperativas que representam os taxistas e condutores autônomos. O Ministério Público também será ouvido.
Fiscalização
O IAC foi instaurado em 17 de agosto e está relacionado ao funcionamento do Uber apenas na capital mineira. Até que o julgamento do IAC seja realizado, a Prefeitura de Belo Horizonte pode exercer seu poder de fiscalização. Ficaram mantidos os efeitos da Lei Municipal 10.900/2016 para os motoristas que não conseguiram liminares na Justiça. Essa legislação dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas que operam e/ou administram aplicativos destinados à captação, à disponibilização e à intermediação de serviços de transporte individual remunerado de passageiros.
Enquanto não houver a decisão final do IAC e do IRDR, os processos individuais ou coletivos que tratem do assunto ficarão suspensos. Nada impede, contudo, que novos pedidos liminares sejam requeridos na Justiça. Os pedidos, por serem medidas urgentes, serão apreciados e somente após a concessão ou a recusa da liminar o processo será suspenso. Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito dos dois incidentes.